Lote 3: SEGURANÇA DESARMADA- SERVIÇOS DE SEGURANÇA PREVENTIVA EM EVENTOS SEGURANÇA DESARMADA- SERVIÇOS DE SEGURANÇA PREVENTIVA EM EVENTOSContratação de serviços de segurança desarmada para atuação em eventos temporários promovidos pelo Município, com cessão de mão de obra especializada, devidamente autorizada pela Polícia Federal para o exercício da atividade de segurança privada desarmada, nos termos da Portaria n ****, ou outra norma que venha a substituíla ou complementála. Os profissionais deverão possuir qualificação técnica para a prestação de serviços de segurança não armada, atuando no controle de acesso, realização de revistas pessoais, monitoramento e segurança preventiva, com a finalidade de garantir a incolumidade física do público, dos participantes e a integridade do patrimônio durante as festividades e eventos realizados pelo Município. Os seguranças deverão estar devidamente uniformizados, identificados, portadores da Carteira Nacional de Vigilante- CNV válida, possuir idoneidade moral comprovada, não apresentar antecedentes criminais e atuar de forma integrada, auxiliando e apoiando as atividades das Polícias Militar e Civil, quando necessário. A equipe deverá cumprir, obrigatoriamente, os dias, horários e quantitativos definidos pela Secretaria Municipal solicitante, com carga horária de 08 oito horas diárias, incluído intervalo de 01 uma hora para descanso, sendo a distribuição da jornada realizada conforme a programação e necessidade de cada evento. A empresa contratada deverá disponibilizar, obrigatoriamente, rádios comunicadores em pleno funcionamento e detectores de metal para todos os profissionais escalados, em cada dia e horário de serviço definido, responsabilizandose pela substituição imediata de qualquer equipamento danificado ou sem condições adequadas de uso, bem como pelo treinamento dos profissionais quanto às operações básicas dos equipamentos fornecidos. A contratada deverá proceder à substituição de qualquer colaborador que não desempenhar suas funções de forma adequada ou q
Lote 1: EQUIPE DE COLABORADORES- APOIO OPERACIONAL EM EVENTOS EQUIPE DE COLABORADORES- APOIO OPERACIONAL EM EVENTOSContratação de equipe de colaboradores para execução de atividades de apoio operacional em eventos, compreendendo, dentre outras, as seguintes atribuições: controle de acesso e ordenamento do público, orientação aos participantes quanto à localização e utilização dos espaços do evento camarotes, pistas, áreas comuns, sanitários, estacionamento, entre outros, apoio à organização do estacionamento, distribuição de materiais informativos e realização de limpeza e manutenção básica de banheiros públicos durante o período do evento. Os colaboradores deverão atuar de forma a garantir a tranquilidade, a acessibilidade, a organização e o adequado fluxo de pessoas, bem como prestar informações ao público sempre que solicitado. Os profissionais deverão estar devidamente uniformizados, possuir idoneidade moral comprovada, não apresentar antecedentes criminais e manter conduta compatível com as atividades exercidas. A jornada de trabalho será de 08 oito horas diárias, incluído intervalo de 01 uma hora para descanso, com horários, dias de atuação e quantitativos definidos conforme demanda da Secretaria Municipal solicitante, de acordo com a programação do evento. A empresa contratada deverá proceder à substituição de qualquer colaborador que não desempenhar suas funções de forma adequada ou que apresentar conduta incompatível com as obrigações contratuais, no prazo máximo de 01 uma hora após solicitação da fiscalização do contrato. A contratada deverá apresentar, em 02 duas vias, até 24 vinte e quatro horas antes da realização do evento, certidão negativa de antecedentes criminais de todos os colaboradores, bem como relação nominal digitada contendo nome completo, endereço, números de CPF e RG, telefone eou email e número de identificação sequencial de cada profissional designado. O transporte, hospedagem, alimentação, fornecimento de água e quaisquer outras despesas ou obrigações relacionadas aos colaboradores serão de
Lote 2: BRIGADISTA- SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO EM EVENTOS BRIGADISTA- SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO EM EVENTOSContratação de prestação de serviços de brigadistas de incêndio para atuação em eventos temporários promovidos pelo Município, com cessão de mão de obra especializada e fornecimento de todos os equipamentos, materiais e EPIs necessários à adequada execução dos serviços. Os serviços deverão observar integralmente as Instruções Técnicas n 12 e n 33 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a ABNT NBR ****, ou outras normas técnicas e legais que venham a substituílas ou complementálas, garantindo o atendimento às exigências de prevenção, segurança e resposta a situações de emergência durante a realização das festividades e eventos municipais. Os brigadistas deverão cumprir, obrigatoriamente, os dias, horários e quantitativos definidos pela Secretaria Municipal solicitante, com carga horária de 08 oito horas diárias, incluído intervalo de 01 uma hora para descanso, sendo a distribuição das horas realizada conforme a programação e necessidade do evento. Os profissionais designados deverão possuir curso de Bombeiro Civil devidamente comprovado, além de idoneidade moral, não podendo apresentar antecedentes criminais. A empresa contratada deverá apresentar, em 02 duas vias, até 24 vinte e quatro horas antes do início do evento, a comprovação da qualificação técnica para o exercício da função, certidão negativa de antecedentes criminais e relação nominal digitada contendo nome completo, endereço, números de CPF e RG, telefone eou email e número de identificação sequencial de todos os brigadistas alocados. O transporte, hospedagem, alimentação, fornecimento de água, bem como quaisquer outras despesas ou obrigações relacionadas aos brigadistas, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, não acarretando qualquer ônus adicional à Prefeitura Municipal.
Lote 3: SEGURANÇA DESARMADA- SERVIÇOS DE SEGURANÇA PREVENTIVA EM EVENTOS SEGURANÇA DESARMADA- SERVIÇOS DE SEGURANÇA PREVENTIVA EM EVENTOSContratação de serviços de segurança desarmada para atuação em eventos temporários promovidos pelo Município, com cessão de mão de obra especializada, devidamente autorizada pela Polícia Federal para o exercício da atividade de segurança privada desarmada, nos termos da Portaria n ****, ou outra norma que venha a substituíla ou complementála. Os profissionais deverão possuir qualificação técnica para a prestação de serviços de segurança não armada, atuando no controle de acesso, realização de revistas pessoais, monitoramento e segurança preventiva, com a finalidade de garantir a incolumidade física do público, dos participantes e a integridade do patrimônio durante as festividades e eventos realizados pelo Município. Os seguranças deverão estar devidamente uniformizados, identificados, portadores da Carteira Nacional de Vigilante- CNV válida, possuir idoneidade moral comprovada, não apresentar antecedentes criminais e atuar de forma integrada, auxiliando e apoiando as atividades das Polícias Militar e Civil, quando necessário. A equipe deverá cumprir, obrigatoriamente, os dias, horários e quantitativos definidos pela Secretaria Municipal solicitante, com carga horária de 08 oito horas diárias, incluído intervalo de 01 uma hora para descanso, sendo a distribuição da jornada realizada conforme a programação e necessidade de cada evento. A empresa contratada deverá disponibilizar, obrigatoriamente, rádios comunicadores em pleno funcionamento e detectores de metal para todos os profissionais escalados, em cada dia e horário de serviço definido, responsabilizandose pela substituição imediata de qualquer equipamento danificado ou sem condições adequadas de uso, bem como pelo treinamento dos profissionais quanto às operações básicas dos equipamentos fornecidos. A contratada deverá proceder à substituição de qualquer colaborador que não desempenhar suas funções de forma adequada ou q