Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para locação de tablets novos, incluindo fornecimento, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e substituição em caso de defeito. Os dispositivos serão destinados a agentes comunitários de saúde, agentes de combate a endemias, agentes de trânsito e servidores da secretaria municipal de assistência social do município de Manhuaçu. A sessão pública ocorrerá no sistema eletrônico BLL Compras. O recebimento de propostas e documentos de habilitação se encerra em 15/06/2026 às 08h00min. A disputa terá início às 09h00min do mesmo dia. Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser feitos até 10/06/2026, via e-mail ***@***. *. * ou no site do sistema. O contrato terá vigência de 05 anos. Não há necessidade de vistoria prévia. A subcontratação é permitida para atividades acessórias com autorização prévia. A garantia de contratação não é exigida. O pagamento será efetuado mensalmente em até 15 dias úteis após a apresentação da nota fiscal e atesto pelo fiscal do contrato. O valor estimado da contratação é sigiloso e será divulgado após o julgamento das propostas.
Os tablets deverão ser entregues no prazo máximo de até 30 trinta dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço emitida pela contratante.
O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 15 quinze dias, contados da apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo fiscal do contrato, comprovando a regular execução dos serviços.
A presente contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de tablets está fundamentada nas diretrizes de sustentabilidade, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e do desenvolvimento nacional sustentável, bem como com as disposições da lei no. 14. 133/2021. No âmbito da tecnologia da informação e comunicação tic, a eficiência administrativa encontrase diretamente associada à inovação contínua, considerando que as demandas da sociedade se tornam progressivamente mais complexas e exigentes. A tecnologia, nesse cenário, constitui instrumento essencial para a ampliação do acesso democrático aos serviços públicos, mediante a disponibilização de infraestrutura tecnológica e digital adequada. Todavia, a expansão desse aparato deve ocorrer de forma responsável, com a devida observância das questões ambientais inerentes ao ciclo de vida dos equipamentos utilizados. As contratações públicas, especialmente no setor de tic, possuem significativo impacto econômico, social e ambiental, impondo aos órgãos públicos o dever de realizar aquisições e contratações sustentáveis, aptas a conciliar a inovação tecnológica com a preservação do meio ambiente. Nesse sentido, devese considerar todo o ciclo de vida dos produtos e serviços, abrangendo as fases de extração de matérias primas, produção, utilização, manutenção e destinação final. Sob a ótica constitucional, destacase que o artigo 225 da constituição federal consagra o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de sua defesa e preservação para as presentes e futuras gerações. De igual modo, o artigo 170, inciso vi, estabelece a defesa do meio ambiente como princípio da ordem econômica, reforçando a necessidade de integração entre desenvolvimento econômico, inovação e sustentabilidade no âmbito das contratações públicas. A legislação infraconstitucional corrobora essa diretriz, ao estabelecer, no artigo 11, inciso iv, da lei no. 14. 133/2021, que as licitações devem incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Ademais, admite se a adoção de mecanismos que promovam resultados vinculados ao desempenho ambiental, reforçando o compromisso da administração pública com práticas sustentáveis. Nesse contexto, a contratação de serviços de locação de tablets revelase medida alinhada à governança sustentável, na medida em que o modelo de locação, em detrimento da aquisição, promove a racionalização do uso de recursos, reduz a obsolescência tecnológica e minimiza a geração de resíduos eletrônicos. Além disso, transfere à contratada a responsabilidade pela gestão do ciclo de vida dos equipamentos, incluindo manutenção, atualização tecnológica, substituição e destinação final ambientalmente adequada. A sustentabilidade, compreendida como a integração dos pilares ambiental, econômico e social, materializase na presente contratação ao assegurar: a redução dos impactos ambientais, mediante práticas de reutilização e descarte adequado a viabilidade econômica, com a otimização dos recursos públicos e o promoção do interesse social, por meio da melhoria contínua da prestação dos serviços públicos. Dessa forma, a contratada deverá observar, no mínimo, as seguintes diretrizes de sustentabilidade: adotar práticas de manutenção preventiva e corretiva, visando à ampliação da vida útil dos equipamentos priorizar a substituição de componentes, sempre que tecnicamente viável, evitando o descarte integral dos dispositivos fornecer equipamentos que atendam a critérios de eficiência energética implementar procedimentos de logística reversa, assegurando a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos eletrônicos, em conformidade com a legislação vigente comprovar, quando solicitado, a adoção de práticas de reciclagem e descarte por empresas devidamente qualificadas observar integralmente as normas ambientais aplicáveis, especialmente no que se refere ao gerenciamento de resíduos sólidos. Por fim, destacase que a adoção de critérios de sustentabilidade na presente contratação não se limita ao cumprimento de exigências legais, mas representa a incorporação de uma diretriz de governança pública responsável, que busca conciliar inovação tecnológica, eficiência administrativa e preservação ambiental, em benefício das presentes e futuras gerações.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço por lote/item.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica será exigida conforme detalhado no edital.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará o contratado às penalidades previstas na lei no 14. 133/2021 e decreto municipal no 129/2024, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital poderão ser feitos até as 00:00hs do dia 10/06/2026.
A não observância do disposto no item 4. 2 do edital poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A proposta que apresentar vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado, ou não tiver sua exequibilidade demonstrada, será desclassificada.
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será divulgado apenas e imediatamente após a fase de julgamento das propostas e eventual negociação.