O edital trata de um credenciamento para contratação de empresa especializada em serviços de buffet e kit lanche para atender às necessidades do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB). O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses. A documentação para participação deve ser apresentada na Comissão Permanente de Credenciamento, em Salvador, Bahia. São exigidos diversos documentos para habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica. A qualificação econômico-financeira não é exigível. Não há exigência de garantia contratual. O edital prevê penalidades em caso de descumprimento contratual, incluindo multas e suspensão temporária de participação em licitações. O pagamento será efetuado em até 8 dias úteis após a apresentação da fatura. O credenciamento não garante a contratação, que ocorrerá conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária do IRDEB.
O fornecimento dos kits lanches se dará a partir da emissão da ordem de execução. O serviço de buffet será realizado em eventos que atendam ao quantitativo de pessoas e cardápio. Os prazos definidos para entrega poderão ser modificados conforme acordo entre as partes, mediante justificativa da contratada e aceite da contratante.
Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 08 oito dias úteis, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 quinze dias.
A garantia do contrato não é exigível.
O critério de julgamento é o de credenciamento, onde todos os interessados que atendam às condições estabelecidas serão credenciados.
Para a habilitação dos interessados, exigem-se documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica. A qualificação econômico-financeira não é exigível.
Ficará impedido de licitar e de contratar com o estado e será descredenciado, pelo prazo de até cinco anos, o licitante que não assinar o contrato, não entregar a documentação exigida, apresentar documentação falsa, causar atraso na execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal.
Até 02 dois dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento dos pedidos de credenciamento, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.