O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa para exploração econômica através de cessão de uso de três áreas distintas para instalação de estações rádio base (ERB) no complexo militar do Curado, jurisdicionado ao Exército Brasileiro. O valor total da contratação é de R$ ****,28. A sessão pública ocorrerá em 07/04/2025 às 9h. O critério de julgamento é o de maior desconto, em modo de disputa aberto. Há tratamento favorecido para ME/EPP/Equiparadas. O prazo contratual é de até 12 meses, prorrogável por igual período, não ultrapassando 10 anos. Os interessados devem estar credenciados no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. É exigido conhecimento prévio do local de execução, com possibilidade de vistoria técnica. A proposta deve conter o valor mensal e total do item, e incluir todos os custos operacionais, encargos e tributos. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A fase de habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. Os recursos contra decisões do certame devem ser interpostos em até 3 dias úteis. Sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas em caso de infração.
O prazo contratual, previamente estabelecido, será de até 12 doze meses, podendo ser prorrogado, por igual período ou inferior, desde que não ultrapasse o limite máximo de 10 dez anos, de acordo com o interesse da ug.
O contrato de cessão de uso da área não será custeado com recursos do orçamento geral da união, mas, sim, com receitas obtidas pela cessionária em função da prestação dos serviços de padaria.
O critério de julgamento adotado será o maior lance sobre o valor do item, o qual será registrado pelo participante no sistema no formato de maior desconto.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
Com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de R$ ****,28 para as três erb.