Aquisição de caminhão com cesto isolado para manutenção da iluminação pública. Pagamento em até 30 dias após entrega da nota fiscal. Propostas recebidas de 13/07/2026 a 28/07/2026. Abertura de propostas e início da disputa em 28/07/2026. Prazo de entrega de 120 dias após recebimento da nota de empenho. Garantia mínima de 12 meses para componentes do veículo.
O objeto relacionado na nota de empenho deverá ser disponibilizado em até 120 dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho. o veiculo dever� ser entregue nas condi�es estabelecidas na referida nota de empenho e conforme as especifica�es descritas neste termo de refer�ncia, sendo a entrega designada na nota de empenho.
O pagamento será efetuado através de depósito na conta bancária preferencialmente da Caixa E. Federal indicada na nota fiscal, até o 30º dia após a entrega da referida nota fiscal. o pagamento ser� efetuado atrav�s de dep�sito na conta banc�ria preferencialmente da caixa e. federal indicada na nota fiscal, at� o 30o trig�simo dia ap�s a entrega da referida nota fiscal na secretaria de finan�as acompanhada da nota de empenho e de acordo com as medi�es, com a devida aprova��o do engenheiro fiscal da obra e pelo gestor da secretaria municipal competente, conforme cronograma f�sico financeiro, atestando a regularidade e a aprova��o dos servi�os prestados.
A contratada deverá oferecer garantia mínima de 12 meses para todos os componentes do veículo com revisões inclusas, contados a partir da data de entrega definitiva. a contratada dever� oferecer garantia m�nima de 12 doze meses para todos os componentes do ve�culo com revis�es inclusas, contados a partir da data de entrega definitiva.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global. o crit�rio de julgamento adotado ser� o menor pre�o global, conforme definido neste edital e seus anexos.
Encerrada a etapa competitiva dos lances, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, conforme estabelece o inciso II do art. 63 da Lei Federal nº ****, de 01 de abril de 2021. encerrada a etapa competitiva dos lances e ap�s verificada a conformidade da proposta vencedora com as exig�ncias edital�cias, ser� exigida a apresenta��o dos documentos de habilita��o apenas pelo licitante vencedor, conforme estabelece o inciso ii do art. 63 da lei federal no. ****, de 01 de abril de 2021.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada poderá acarretar advertência, multa de até 20% do valor total do contrato, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o descumprimento total ou parcial das obriga�es assumidas pela contratada ou n�o veracidade das informa�es prestadas, poder� acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendolhe garantida a pr�via defesa, nas seguintes san�es: a advert�ncia. . . b multa de at� 10. . . c multa de at� 10. . . d multa de at� 20. . . e impedimento de licitar e contratar. . . f declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar. . .
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar edital de licita��o por irregularidade ou para solicitar esclarescimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido at� 3 tr�s dias �teis antes da data de abertura da sess�o p�blica, exclusivamente por meio eletr�nico, na plataforma https:licitar. digital.
A apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestação de declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato pode levar à desclassificação. apresentar declara��o ou documenta��o falsa exigida para o certame ou prestar declara��o falsa durante a licita��o ou a execu��o do contrato