Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, para contratação de empresa especializada em operação de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos (RSU). O objeto abrange RSU domiciliares e comerciais/industriais, com destinação em aterro sanitário ou usina de compostagem/reciclagem a até 100 km do município. O contrato terá vigência de 12 meses. É exigido veículo tipo carreta 6x2, implemento semirreboque basculante com descarga automática e mão de obra qualificada. A estação de transbordo é responsabilidade do município, enquanto a contratada é responsável pelo transporte, destinação final, manutenção dos veículos e mão de obra. O pagamento será mensal, baseado nas toneladas transportadas. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual. O prazo para impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, e os pedidos de esclarecimento devem ser feitos até o último dia útil anterior à abertura. A sessão pública de abertura ocorrerá em 13 de abril de 2026, às 09:00h (horário de Brasília), na plataforma https://www. portaldecompraspublicas. com. br. É obrigatória a vistoria prévia das instalações da estação de transbordo.
O prazo de execução dos serviços será de 12 meses, contados da publicação do extrato da ata/contrato.
O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com os quantitativos de serviços medidos, com base no volume total de toneladas de resíduos transportados e pesados na balança do aterro sanitário ou usina de compostagem/reciclagem.
Não haverá exigência de garantia contratual de execução.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço por item.
A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica será verificada conforme os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, incluindo a apresentação de documentos comprobatórios e atestados de capacidade técnica.
As penalidades incluem advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a gravidade da infração.
É obrigatória a vistoria prévia das instalações da estação de transbordo do município, e o município emitirá atestado de visita técnica.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.