A Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá, Maranhão, está realizando uma licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para a contratação de empresa para a implantação de subestações aéreas monofásicas e trifásicas em escolas públicas municipais. O objeto inclui a execução de obras de infraestrutura elétrica, como instalação de subestações, redes de distribuição, postes, iluminação pública, aterramento, muretas de medição, e serviços complementares. Os valores são baseados nas tabelas SINAPI e ORSE. O contrato terá vigência de 12 meses, com início em até 15 dias após a solicitação oficial. O pagamento será mensal, mediante medição e apresentação de notas fiscais e comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, em até 10 dias corridos após a adimplência. O valor global estimado é de R$ ****,51. O contrato prevê multas por descumprimento de prazos e obrigações, com advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade como sanções. A fiscalização será realizada por servidores designados pela secretaria responsável. O reajuste contratual será anual, com base no índice IPCA, após o primeiro ano de vigência.
Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados no âmbito do município de Santa Luzia do Paruá, com o prazo de início de execução dos mesmos de até no máximo 15 cinco dias após solicitação oficial do setor responsável, conforme proposta de preço apresentada, contado do recebimento da nota de empenho e/ou assinatura do contrato.
O contratante pagará à contratada mensalmente através de boletim de medição e demais documentos pertinentes. O pagamento será efetuado no prazo de 10 dez dias corridos, a partir do adimplemento de cada parcela, por crédito em conta corrente, na agência do banco indicada pela contratada.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o de menor preço.
A contratada deverá apresentar à administração, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados: I Certidão negativa de débitos para com a fazenda municipal; II Prova de regularidade com a fazenda do estado ou distrito federal; III Certidão de regularidade com o FGTS; IV Certidão de quitação de tributos federais, administradas pela secretaria da receita federal; V Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
A contratada ficará sujeita à multa correspondente a 0,1 um décimo porcento, do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual. A contratada ficará sujeita à multa moratória de 0,5 cinco décimo porcento ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual. Além da cobrança de multa, poderá, ainda, a contratada, sofrer as seguintes sanções: I advertência por escrito; II multa de 0,01 sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na prestação, sem justa causa, dos serviços; III suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o município de Salgueiro, por prazo não superior a 02 dois anos; IV declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
O valor global para os serviços, objeto deste contrato é de R$ ****,51.