Chamamento público para credenciamento de artistas regionais (pessoa jurídica) para apresentações musicais em eventos municipais. O credenciamento fica aberto até 31 de dezembro de 2026. As contratações ocorrerão conforme a necessidade da administração, seguindo ordem cronológica de credenciamento. O valor estimado é de R$ ****,00. As apresentações musicais em dupla ou banda terão duração mínima de 2 horas, e as do item gaúcho também. A estrutura de som e iluminação é responsabilidade da prefeitura, exceto para o item gaúcho. O pagamento será realizado após a prestação dos serviços.
As apresentações musicais serão realizadas conforme cronograma definido pela administração municipal, observadas as condições previstas no termo de referência e no edital de credenciamento. A execução dos serviços ocorrerá na data, horário e local definidos pela administração municipal, conforme convocação e programação do evento.
O pagamento será realizado após a execução dos serviços, apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato e comprovação da regularidade fiscal, quando exigida. A liquidação e o pagamento observarão a ordem cronológica estabelecida no decreto municipal n 4. 499/2025 e demais normas municipais aplicáveis.
O critério de julgamento é o de menor preço. O critério de distribuiçãode demanda será o previsto no art. 79, inciso I, da lei federal n14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para aadministração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas
Os interessados deverão comprovar atuação artística mínima de 02 anos, mediante apresentação de portfólio, material de divulgação, registros de apresentações ou documentos equivalentes, além de atender às exigências de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista. Poderão participar do credenciamento pessoas jurídicas que: [. . . ] comprovem atuação artística mínima de 02 anos
O descumprimento das obrigações sujeitará o credenciado às sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei Federal n 14. 133/2021, podendo ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará o credenciado às sanções previstas nos arts. 155 e 156 da lei federal n 14. 133/2021.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei ou solicitar esclarecimentos. A impugnação deve ser protocolada junto ao setor de licitações ou encaminhada ao endereço eletrônico. A administração decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 dias úteis. A impugnação deverá ser protocolada junto ao setor de licitações do município de ibiam/SC ou encaminhada ao endereço eletrônico constante neste edital.
Não poderão participar pessoas jurídicas declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar, empresas que se enquadrem nas hipóteses do art. 14 da Lei Federal n 14. 133/2021, ou que possuam em seu quadro societário agente público vinculado diretamente ao procedimento. Não poderão participar: [. . . ] empresas que possuam em seu quadro societário agente público vinculado diretamente ao procedimento de credenciamento.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00 (quinze mil reais). Valor total estimado: R ****,00.