Contratação de serviços de acolhimento institucional para pessoa adulta com deficiência. Os serviços devem ser prestados de forma parcelada e sob demanda. A contratada deve garantir acolhimento contínuo 24h/dia, em ambiente adequado e acessível. A vaga deve ser disponibilizada em até 48 horas após a ordem de serviço. Não há exigência de garantia contratual. A impugnação ao edital deve ser feita em até 3 dias úteis antes da abertura.
A vaga deve ser disponibilizada em atí 48 quarenta e oito horas apís o recebimento da ordem de serviço.
Não serçigida garantia contratual, em razoção do valor e da natureza do objeto.
O critério de julgamentoé menor preço global.
Os documentos previstos no termo de referência, são necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
A administração poderá aplicar advertíncia, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.
O licitante está assegurado o direito de realização de vistoria prívia, desde que previamente agendado com a secretaria competente.
A presença de amostras será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 trís dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 4. 4 ou 4. 6 sujeitará o licitante às sanç&oeas previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.
O valor total da contratação é ****, 60.