Dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em serviços de gestão documental. O processo é destinado exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte. O valor estimado é de R$ ****,00. As propostas devem ser enviadas até 09 de abril de 2026, via e-mail ou presencialmente. O critério de julgamento é o menor preço global. A habilitação exigirá documentos jurídicos, fiscais, sociais, trabalhistas e qualificação técnica. O contrato terá vigência de 12 meses. Não haverá exigência de garantia contratual.
O futuro contrato terá vigência de 12 doze meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da lei n 14. 133/2021.
O pagamento será realizado conforme execução dos serviços detalhada no cronograma físico-financeiro, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. O prazo máximo para pagamento é de até 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, observadas as exigências contidas neste aviso de dispensa de licitação e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem classificado, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Serão consideradas infrações administrativas quaisquer daquelas previstas no art. 155 da lei n 14. 133/2021, garantida a prévia e ampla defesa, sujeitando o fornecedor a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O valor global estimado é de R$ ****,00 (cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta reais).