O objeto da licitação é a contratação de serviço telefônico fixo comutado (STFC). A execução do objeto terá início em 30 dias corridos após a emissão da ordem de serviço. A vigência da contratação é de 30 meses, prorrogáveis por até dez anos. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. A contratação será por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da lei n ****, de 1 de abril de 2021, com base no seguinte fundamento: tratase de serviço com valor da contratação inferior a r$ ****,00.
O início da execução dos serviços está condicionado ao recebimento pelo contratado de ordem de serviço.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômicofinanceira, qualificação técnica e técnico-operacional.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar e multa.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, é de r$ ****,80.