O edital visa o credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de receitas municipais. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado. A participação é permitida para instituições financeiras legalmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central. A abertura da sessão pública ocorrerá em 08/04/2026. Os interessados devem apresentar propostas e documentos até 08/04/2026. O custo de operacionalização do sistema é de responsabilidade do licitante vencedor. O critério de julgamento é o credenciamento das instituições que atenderem às exigências do edital. O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,22. O edital completo está disponível em www. ***. *. *, www. ***. *. * e PNCP. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que o prazo da vigência do contrato será de 12 doze meses, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, conforme disposto no artigo 107 da lei federal n ****.
O edital prevê que odas as instituições financeiras credenciadas repassarão ao município, através de depósito em conta de arrecadação a ser informada pela prefeitura, o valor recebido, ficando proibida qualquer sobretaxa sobre esses serviços.
O edital informa que o critério de julgamento adotado será o credenciamento de instituições, conforme definido neste edital e seus anexos, que atendam às exigências de classificação e habilitação aqui dispostas.
O edital informa que os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema eletrônico, em formato digital, através de chave eletrônica, no prazo de no máximo 03 três horas, prorrogável por igual período, contados da solicitação do agente de contratações.
O edital prevê que a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 2, da lei federal n **** b multa, conforme definido nos itens 19. 4, 19. 5 e 19. 6 do edital c impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas a b, c, d, e, f e g do item 19. 1 do edital, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 4, da lei federal n **** d declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k l, m e n do item 19. 1 do edital, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave art. 156, 5, da lei federal n ****, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
O edital informa que até 03 três dias úteis antes da abertura do certame, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital, nos termos do artigo 164 da lei federal n ****.
O edital informa que o valor total da contratação é de no máximo r ****, 22 cento e doze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos, sendo observado os valores unitários e quantidades previstas na cláusula 1 do instrumento contratual, bem como a quantidade de instituições credenciadas, sendo o valor máximo distribuído entre as credenciadas, proporcionalmente.