Credenciamento de instituições financeiras para recolhimento de tributos municipais. A tarifa é fixa em R$ 3,74 por transação. O credenciamento é aberto por 12 meses, com possibilidade de adesão a qualquer tempo. A execução exige uso do documento DAM com código de barras FEBRABAN e disponibilidade de canais digitais e físicos. O pagamento é feito em até 30 dias após o ateste da nota fiscal.
O pagamento será efetuado pelo município no prazo de até 30 dias contados da data do ateste da nota fiscal pela fiscalização.
Para a presente contratação, não será exigida a prestação de garantia contratual pelas instituições financeiras credenciadas.
O critério de seleção será o de habilitação técnica e jurídica, não havendo disputa de preços ou técnica e preço.
As instituições interessadas deverão comprovar autorização do Banco Central do Brasil e regularidade fiscal e trabalhista.
Pela inexecução total ou parcial do objeto, a administração poderá aplicar as sanções previstas na lei nº 14. 133/2021.
Não será exigida vistoria técnica prévia para o presente credenciamento.
Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de esclarecimento ou impugnação aos termos deste edital enquanto vigente o credenciamento, exclusivamente por meio eletrônico.
O descumprimento, ainda que parcial, das condições previstas no termo de referência pode ensejar a aplicação das sanções previstas no edital.
O valor máximo unitário aceitável foi definido com base na média dos preços praticados no mercado e nos contratos vigentes no município de Araruama/RJ.