O contrato tem como objeto a contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria para avaliação, revisão e otimização de processos de contratações públicas municipais, com foco em gestão de riscos e compliance. O valor total do contrato é de R$ ****,00. O pagamento será efetuado mensalmente em até trinta dias após o período de adimplemento. A vigência do contrato é de 12 meses a partir da assinatura, com início imediato. O contratado é responsável por todos os ônus fiscais, civis, tributários e trabalhistas, e deve manter todas as condições de regularidade exigidas. Penalidades incluem advertência, multa de mora de 0,5% ao dia e multa de 10% sobre o valor do contrato, além de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. O contrato também aborda as obrigações pertinentes à LGPD.
O edital prevê que a conclusão do objeto contratado será em 12 doze meses, com início Imediato.
O edital prevê que O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo contratante, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei 14. 133/21 da seguinte maneira: Mensalmente, para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento de cada parcela.
O edital prevê que o fornecedor ou o contratado será responsabilizado administrativamente. . . pelas infrações previstas no art. 155, da lei 14. 133/21 e serão aplicadas. . . as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0,5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4º do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei 14. 133/21.
O edital informa que O valor total deste contrato, a base do preço proposto, e de R$ ****,00 (trinta mil reais).