Contratação de serviços de 2 manutenções preventivas por aparelho de ar condicionado split em diversos setores da Câmara Municipal de Pinheiros. O critério de julgamento é o menor preço global. As propostas devem ser enviadas até 01 de julho de 2026, às 23h59, por via eletrônica (***@***. *. *) ou física. O valor estimado é de R$ ****,58. A vigência do contrato será de 12 meses.
A primeira manutenção será realizada em no máximo 10 dias contados após o recebimento da ordem de serviço, podendo esse prazo ser prorrogado. A segunda será realizada seis 6 meses após a primeira. A recarga de gás refrigerante será realizada sob demanda. a primeira manuten��o ser� realizada em no m�ximo de 10 dez dias contados ap�s o recebimento da ordem de servi�o, podendo esse prazo ser prorrogado ap�s apresenta��o dejustificativa a segunda ser� realizada seis 6 meses ap�s a primeira mediante emiss�o de ordemde servi�o.
O pagamento será feito em uma única parcela até o 10º dia útil após a apresentação da nota fiscal eletrônica e documentos de regularidade fiscal. o pagamento ser� feito em favor da empresa contratada, por meio de dep�sito banc�rio em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condi�es estabelecidas para a contrata��o ap�s a apresenta��o da nota fiscal eletr�nica devidamente discriminada e dosdocumentos de regularidade fiscal, desde que n�o haja fato impeditivo para o pagamento.
O critério de julgamento é o menor preço global. crit�rio de julgamento: menor pre�o global
Para habilitação, é necessário comprovar requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação econômica e qualificação técnica. para fins de habilita��o, dever� o licitante comprovar os requisitos de habilita��o jur�dica, fiscal, social, trabalhista, e qualifica��o econ�mica e qualifica��o t�cnica, nos moldes definido noaviso que ser� publicado no di�rio oficial do estado do esp�rito santo, site oficial da c�maramunicipal de pinheiros e no pncp.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória de 1% ao dia de atraso, podendo chegar a 30% do valor do contrato em caso de rescisão. ser�o aplicadas ao contratado que incorrer nas infra�es acima descritas as seguintessan�es: a advert�ncia, quando o contratado der causa � inexecu��o parcial do contrato. . . b impedimento de licitar e contratar. . . c declara��o de inidoneidade. . . d multa morat�ria de 1 um por cento por dia de atraso injustificado. . .
A visita técnica é recomendada. sendo recomendada a visita t�cnica evistoria aos locais de execu��o dos servi�os, executando todos os levantamentos necess�rios aodesenvolvimento de seus trabalhos, de modo a n�o incorrer em omiss�es, as quais n�o poder�oser alegadas em favor de eventuais pretens�es de acr�scimo de pre�os
Propostas que não atenderem às exigências serão desclassificadas. ser�o desclassificadas as propostas que n�o atenderem tais exig�ncias
O valor global estimado é de R$ ****,58. a estimativa de custo para atender a solu��o definida � o valor global estimado de r ****, 58nove mil setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos. . .