A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a execução da segunda etapa da obra do ginásio poliesportivo de Tibau/RN, sob o regime de empreitada por preço global. O critério de julgamento é o de menor preço, e a modalidade é concorrência pública eletrônica. A data de abertura das propostas é 12 de junho de 2026. O edital detalha os requisitos de habilitação, as regras para apresentação de propostas e lances, os critérios de julgamento, os procedimentos para recursos e as penalidades administrativas. A visita técnica é facultativa. O prazo de execução do contrato é de 12 meses, com pagamento em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. O valor estimado da licitação não foi informado.
O prazo de execução deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da respectiva ordem de serviço. Os prazos de realização dos serviços admitem prorrogações, nos termos do art. 107 da Lei 14. 133/2021.
O pagamento ocorrerá em até 30 dias, contados da data de emissão da nota fiscal/fatura, desde que atendidas as exigências deste edital, mediante crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora. Poderá ser deduzido da nota fiscal/fatura o valor de multa aplicada.
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14. 133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. A licitante deverá prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) do valor da obra.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, de acordo com a Lei nº 14. 133/2021.
A habilitação será verificada por meio do portal de compras públicas, nos documentos por ele abrangidos anexados no ato do cadastramento da proposta válidos na data e hora da abertura do certame. Os documentos exigidos para habilitação incluem habilitação jurídica, qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, habilitação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista.
Cometem infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, ou praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital informa que exige vistoria sim x não, e no anexo II, modelo II, há um Certificado de Realização de Visita Técnica e no modelo III, uma Declaração de Não Realização de Visita Técnica, indicando que a visita é facultativa, mas recomendada.
O edital menciona a possibilidade de exigência de amostra no item 7. 17, mas não especifica quais materiais ou serviços exigiriam amostras.
O prazo para impugnação do edital é de 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. O prazo para pedido de esclarecimentos é até o último dia útil anterior à data da abertura do certame.
A desqualificação pode ocorrer por não conformidade da proposta com os requisitos do edital, vícios insanáveis, não apresentação das especificações técnicas exigidas, identificação do licitante na proposta, proposta com preço inexequível ou manifestamente superior ao máximo fixado, ou desconformidade com outras exigências do edital.