O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços com fornecimento e alocação de mão de obra para suprir as necessidades assistenciais, técnicas, administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Deodoro/AL. A licitação será realizada em lote único, com critério de julgamento pelo menor valor global e modo de disputa aberto. A sessão pública está marcada para 15 de maio de 2026, às 10h. O edital detalha as condições de participação, habilitação, apresentação de propostas e lances, julgamento, recursos, infrações e sanções, além das obrigações da contratada e contratante. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável por igual período. Não há menção a custos de disputa ou prazos específicos para esclarecimento e impugnação além do prazo geral para impugnação do edital.
O edital prevê que a ata de registro de preços terá vigência de 12 meses, contada a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no portal nacional de contratações públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período. Os contratos decorrentes da ata terão vigência inicial de 12 meses, contada da respectiva assinatura, podendo ser prorrogados sucessivamente.
O pagamento será efetuado no mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º dia útil do mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da contratada. O prazo previsto para pagamento é de até 30 dias corridos, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada.
O edital prevê a exigência de prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no termo de referência.
O critério de julgamento adotado é o de menor valor global.
A fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os licitantes deverão comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, de acordo com a gravidade da infração cometida.
O edital não especifica a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação será realizado pelo setor de compras após a autorização da autoridade competente.