O edital refere-se à aquisição de uma unidade móvel de saúde (veículo de transporte sanitário com acessibilidade para 1 cadeirante) pela Prefeitura Municipal de São Julião-PI. O tipo de licitação é Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. O prazo de entrega é de até 30 dias úteis a contar da emissão da autorização de fornecimento e nota de empenho. O contrato terá vigência de 12 meses. A garantia do veículo deve ser de no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação, sem limite de quilometragem. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal ou fatura. Sanções administrativas incluem advertência, multas moratória e compensatória, suspensão de licitar e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade. Não há exigência de garantia de execução. A subcontratação não é permitida.
O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo de até 30 trinta dias úteis a contar da emissão da autorização de fornecimento e nota de empenho por requisição do gestor.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente ou pix indicados pelo contratado.
O prazo de garantia deverá ser de no mínimo 12 doze meses contra defeitos de fabricação, sem limite de quilometragem, a contar da data do recebimento do objeto.
O critério de julgamento que fundamenta será o de menor preço por item, satisfeita todas as exigências e condições do edital e seus anexos.
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções: advertência, multa moratória de 0,3% por dia de atraso, multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato, suspensão de licitar e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade.
É facultada à comissão, pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação proceder visita técnica na forma de diligência destinada a verificar as condições de funcionamento da proponente, assim como demais esclarecimentos que se fizerem necessários a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
O valor total estimado para contratação é de R ****,00 (trezentos e oitenta e cinco mil setecentos e vinte e três reais).