O edital refere-se a uma cotação eletrônica para a contratação de serviços de acesso a uma plataforma digital de qualidade de vida e bem-estar para colaboradores da ARCE e seus dependentes. A contratação visa implementar uma política institucional de promoção da saúde preventiva e valorização do capital humano. O procedimento é uma dispensa de licitação, enquadrada no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14. 133/2021, para contratações com valores inferiores a R$ ****,11. O objeto é a assinatura e licença de uso de software, com suporte para a plataforma. A data de abertura das propostas é 28/05/2026. É exigida vistoria no local de entrega, sob pena de desclassificação, ou declaração do responsável técnico. A participação requer inscrição prévia no cadastro de fornecedores do estado. O prazo para envio de propostas é de no mínimo 3 dias úteis. O critério de julgamento é o menor lance por grupo. O prazo máximo para pagamento é de 60 dias úteis, com pagamento via crédito em conta no Banco Bradesco. Em caso de atraso na entrega, incide multa de 1% ao dia sobre o valor do bem/serviço não entregue, limitado a 10%. O foro para dirimir questões é a comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o início da prestação do serviço deve ocorrer em até 30 dias corridos, conforme informado no trecho: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 30.
O edital estabelece que o pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, conforme o trecho: forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento adotado é o de menor lance por grupo, conforme especificado no edital: critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, de acordo com o trecho: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital prevê penalidades como multa por atraso na entrega (1% ao dia, limitado a 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor), demora em substituir material rejeitado (2% ao dia) e não cumprimento de condições (1% do valor contratado), conforme detalhado no item 14.
O edital exige que os interessados compareçam ao endereço informado para realizar vistoria, sob pena de desclassificação, ou apresentem declaração do responsável técnico, conforme o trecho: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa que não exige amostras dos itens, conforme o trecho: exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme o trecho: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.
O fornecedor pode ser desclassificado caso não atenda às exigências do termo de participação, como irregularidade cadastral, atividade econômica não compatível, proposta de valor superior ao estimado, recusa a contraproposta ou preço manifestamente inexequível, conforme o trecho: quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: i amostra não entregue oureprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,11, conforme o trecho: para contratação que envolva valores inferiores a r ****, 11, no caso de outros serviços e compras.