O edital trata de um credenciamento para locação de veículos, caminhões e máquinas pesadas com fornecimento de motorista/operador. Os interessados devem cumprir requisitos de qualidade e conformidade dos equipamentos e da mão de obra, além de possuir capacidade operacional e logística. A execução dos serviços ocorrerá de forma descentralizada e por demanda, seguindo metodologia de rodízio e prontidão. Haverá vistoria técnica obrigatória como critério de seleção definitiva. O pagamento será realizado em até 30 dias após o ateste da nota fiscal. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. Não há exigência de garantia contratual. Os preços fixados poderão ser revistos anualmente.
O edital prevê que o equipamento, devidamente abastecido e com operador, deverá estar posicionado no local indicado na ordem de serviço em até 24 vinte e quatro horas após a confirmação.
O edital prevê que o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do ateste da nota fiscal pela autoridade competente.
O edital informa que Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos serviços.
O edital estabelece que a seleção do credenciado não se dará por meio de lances ou oferta de preços, mas sim pelo rito do credenciamento, em que todo e qualquer interessado que preencher as condições de habilitação e aceitar os valores fixados pela administração será considerado apto a prestar o serviço. A distribuição da demanda se dará por sorteio inicial e otatividade, com exceção para critério de eficiência e proximidade em emergências.
O edital exige que os interessados cumpram equisitos de qualidade e conformidade estabelecidos no estudo técnico preliminar etp, incluindo condições dos equipamentos e veículos, qualificação da mão de obra (com CNH compatível), capacidade operacional e logística e esponsabilidade socioambiental e civil (seguros e conformidade ambiental).
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com percentuais de multa variando de 5% a 20% sobre o valor mensal ou total do contrato, dependendo da infração.
O edital determina que a secretaria de transportes e operações viárias, realizará vistoria técnica in loco em cada equipamentoveículo para atestar: 1. estado geral de conservação e funcionamento dos sistemas de segurança dos equipamentos 2. verificação do horímetrohodômetro.