O edital trata da aquisição de serviços de terceiros para manutenção e conservação de bens imóveis, por dispensa de licitação via cotação eletrônica. O critério de julgamento será o menor lance por item. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 30 dias corridos. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento. O pagamento será feito por crédito em conta no Banco Bradesco. O edital prevê multas em caso de atraso na entrega, recusa de fornecimento, demora na substituição de material rejeitado, não cumprimento de condições fixadas, entre outras penalidades. É obrigatória a realização de vistoria no local para formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo para esclarecimento e impugnação não foi especificado. Não há menção a exclusividade para certos tipos de empresas.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 30 dias corridos, conforme especificado na seção do prazo e do local de entrega: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 30.
O edital estabelece que a forma de pagamento será por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, conforme a seção do pagamento: forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco, em razão do disposto na lei ****, de 06 de dezembro de ****.
O edital define o critério de julgamento como menor lance por item, conforme a seção das disposições gerais: critério tipo de julgamento: menor lance por item.
O edital informa que a habilitação observará as seguintes regras: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.
O edital detalha as sanções, incluindo multas por atraso na entrega de um por cento do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bem/serviço, e outras penalidades por recusa de fornecimento, demora na substituição, entre outras, conforme a seção das sanções.
O edital exige vistoria obrigatória: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação.
O edital indica que não exige amostras dos itens: exige amostras dos itens não.