O edital trata de uma dispensa de licitação para contratação de serviços de chaveiro, incluindo cópias de chaves, manutenção de fechaduras, abertura de portas e confecção de carimbos. O prazo para apresentação de propostas é de 3 dias úteis a partir da publicação, com limite em 25/03/2026 às 17:00h. As propostas podem ser enviadas por e-mail ou entregues presencialmente no endereço do consórcio. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e atesto, mediante comprovação de regularidade fiscal. A vigência do contrato poderá ser de até 12 meses, prorrogável por igual período. Penalidades incluem advertência, multa moratória e compensatória, suspensão de licitar e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo para entrega dos produtos será de 03 três dias corridos, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço. As entregas deverão ocorrer exclusivamente no turno matutino, entre as 08h00 e 12h00, ou no turno vespertino, entre as 13h00 e 16h00.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias da apresentação fatura nota fiscal, esta deverá ser enviada, juntamente com todas as certidões previstas no item 9. 2, para o endereço eletrônico: ***@***. *. * ou de forma física no seguinte endereço: avenida rui barbosa ****, centro, itaberaba ba, ****, sede do consórcio chapada unida, em horário comercial de 08:00 ás 12:00 e das 14:00 ás 18:00 hs.
A contratada deverá corrigir, no prazo máximo de 72 setenta e duas horas, sem ônus para o contratante, os serviços que, após a entrega e aceite, venham a apresentar defeitos durante o prazo de garantia estipulado.
O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso ii da lei n ****, com adoção do critério de julgamento de seleção da proposta de menor preço por lote.
Será exigido, conforme artigo 62 da lei federal ****, documentos referentes a habilitação jurídica, habilitação técnica, habilitação fiscal, social e trabalhista e habilitação econômico financeira, além da comprovação de preço.
A licitante que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas, ensejar o retardamento da execução do objeto, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou não mantiver a proposta, ficará sujeita a advertência, multa moratória, multa compensatória, suspensão de licitar e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade.
O valor total estimado para contratação é de: lote i r ****,70 e lote ii r ****,90.