Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos e componentes técnicos para reforma do prédio da Câmara Municipal de Porteirinha-MG. A dispensa é destinada a microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). O prazo para recebimento de propostas e documentos de habilitação é 04/06/2026 até 12h59min. O envio das propostas deve ser feito por e-mail, zipado e assinado digitalmente. O critério de julgamento é menor preço global. A vistoria prévia é obrigatória e deve ser agendada. O prazo de vigência do contrato será de 180 dias após a assinatura.
A execução do objeto deverá ser iniciada somente após a entrega da ordem de início e deverá ser executado na forma de empreitada global no prazo máximo de 60 sessenta dias. O prazo de vigência deste contrato será de 180 cento e oitenta dias após a assinatura do contrato.
Os pagamentos serão feitos no ato da entrega e aprovação dos subitens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 e em 4 parcelas o subitem 9, previstos na cláusula quarta deste TR, mediante ateste de recebimento definitivo dos materiais/serviços e comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista.
O critério de julgamento é menor preço global.
A licitante deverá comprovar sua regularidade jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme previsto no capítulo VI da habilitação, da lei federal n ****, de 2021.
A contratada ficará sujeita à aplicação das sanções previstas no art. 156 da lei no 14. 133/2021, incluindo multas moratórias e compensatórias.
O atestado de vistoria prévia é obrigatório e servirá para comprovar que o licitante conhece o local e as condições de realização dos serviços almejados. Deve ser agendado previamente.
A empresa não pode estar concordatária, em processo de falência, suspensa de participar em licitação, impedida de contratar com o município, declarada inidônea, controlada/coligada/subsidiária entre si, ou estrangeira que não funciona no país.