A licitação visa a construção de um ponto de ônibus fotovoltaico. A abertura das propostas ocorrerá em 02/02/2026. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A visita técnica é obrigatória, assim como a apresentação da documentação na plataforma eletrônica. O prazo de validade das propostas é de 90 dias. Esclarecimentos e impugnações devem ser feitos em até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O valor máximo da licitação é de R$ ****,16.
O contratante se obriga a pagar ao contratado o valor determinado em contrato/ata de registro, bem como nas formas acordadas nos termos do edital, previstos no termo de referência.
A garantia da execução do contrato/ata de registro, quando solicitada, dar-se-á na forma de cláusula específica contida no termo de referência.
Para julgamento será adotado o critério de menor preço compras/serviços unitário por item/lote, conforme preâmbulo, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
Recomenda-se que toda a documentação de habilitação da proponente seja anexada na plataforma eletrônica até a data e hora limite do recebimento das propostas, a fim de garantir a celeridade do certame.
Será aplicada a sanção de desclassificação ao licitante que: se recusar injustificadamente, e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar o contrato/ata de registro, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente e não mantiver a sua proposta.
Os licitantes poderão vistoriar o local onde será executada a obra até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes.
Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 3 três dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública da concorrência.
O preço global máximo para este procedimento licitatório é de R$ ****,16.