O edital trata de uma cotação eletrônica para aquisição de serviços de tratamento domiciliar home care, por dispensa de licitação, em decorrência de processo judicial. O critério de julgamento é o menor lance por item. O prazo para envio de propostas é até 20/05/2026. A entrega do objeto contratado deve ser realizada em Fortaleza - CE. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, preferencialmente em conta no Banco Bradesco. O edital prevê sanções em caso de descumprimento das obrigações, incluindo multas por atraso ou não entrega. Não há previsão de recursos administrativos. A participação é restrita a fornecedores cadastrados e regulares no cadastro de fornecedores do estado. A contratação é preferencial para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 10 dias corridos, conforme o edital: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 10.
O pagamento será realizado em até 10 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, conforme o edital: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 10, forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento da licitação é o de menor lance por item, conforme o edital: critério tipo de julgamento: menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme o edital: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital prevê penalidades como multas por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora em substituir material rejeitado (2% do valor do bem/serviço recusado por dia) e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado por evento), com limite total de 10% do valor contratado, conforme o edital: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço nãoentregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço.
O edital informa que não exige amostras dos itens: exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme o edital: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.
O fornecedor pode ser desqualificado caso não atenda às exigências do termo de participação, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica não compatível, valor da proposta superior ao estimado, recusa a contraproposta ou preço manifestamente inexequível, conforme o edital: quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: i amostra não entregue oureprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.