BRASIL | SC | MASSARANDUBA Cidade Pequena
Cuidado Domiciliar
DE CONTRATAÇÃO DIRETA, pelo rito estabelecido no art. 72 da Lei Federal n ****, de 2021 e Decreto Municipal n 5084/2023, nos seguintes termos: 1. 2. Fundamento da contratação: Este processo de contratação direta está fundamentado no caput, do art. 74 da Lei Federal n ****/2021. 2. DO OBJETO E DO VALOR 2. 1. Constitui objeto desta inexigibilidade de licitação a REPASSE DE VALOR PARA CONTRATAÇÃO DE CUIDADORES PELA INSTITUIÇÃO ECOS - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE N **** - REPASSE DE
Repasse de valor para contratação de cuidadores pela instituição Ecos de Esperança. Repasse de valor mensal para despesas com cuidadores extras na associação Ecos de Esperança.
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O objeto da licitação é o repasse de valor para contratação de cuidadores. O pagamento será realizado mensalmente. A nota fiscal deverá ser emitida e liquidada no primeiro dia útil do mês subsequente ao serviço e será paga no dia 08 de cada mês. A contratada deve executar integralmente o objeto da contratação, disponibilizando os cuidadores extras conforme solicitado pelo município. A prefeitura poderá rescindir unilateralmente o contrato a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 dias.
O contrato terá validade de 12 meses a partir da data de sua assinatura.
O pagamento será realizado mensalmente e a nota fiscal será paga no dia 08 de cada mês.
O setor requisitante realizou a verificação prévia da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa.
A contratada será penalizada por diversas infrações, como inexecução parcial ou total do contrato.
O valor da contratação foi estimado em R$ ****,00.