Dispensa eletrônica exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. O objeto é a aquisição de itens de consumo e material permanente para as copas do tribunal. O prazo máximo de entrega é de 20 dias úteis após o recebimento da nota de empenho. A garantia mínima para o cooktop é de 1 ano. O pagamento será feito até o 5º dia após o recebimento da nota fiscal, mediante atestado de fornecimento. Não é exigida apresentação de amostras.
O prazo máximo para entrega das mercadorias é de 20 dias úteis, a partir do recebimento da nota de empenho pelas empresas contratadas, em remessa única.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, até o 5º dia a contar do recebimento da respectiva nota fiscal/fatura, e após atestado o efetivo fornecimento do quantitativo faturado ou o recebimento definitivo dos produtos.
Para o item cooktop de indução portátil, a garantia deverá ser de, no mínimo, 1 um ano, fornecida pelo fabricante. Para os demais itens, aplicam-se os prazos de garantia definidos no Código de Defesa do Consumidor.
O critério de julgamento será o menor preço.
As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira são expressas no aviso de dispensa eletrônica.
O atraso injustificado na entrega ou na substituição dos produtos acarretará ao fornecedor multa moratória diária de 0,5 cinco décimos por cento sobre o valor da nota de empenho, até o 30o trigésimo dia de atraso.
Não será exigida a apresentação de amostras.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas ou apresentar preços inexequíveis.
O custo estimado da aquisição está previsto no aviso de dispensa eletrônica, totalizando R$ ****,92.