O edital trata da contratação de empresa especializada para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) de porte 2. A licitação será na modalidade Concorrência Eletrônica. A vistoria é facultativa, podendo ser substituída por declaração. É exigida garantia contratual. A participação de consórcios é vedada. A subcontratação parcial é admitida. O capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo exigido é de 10% do valor total estimado da contratação. O edital também aborda questões de sustentabilidade, como a destinação correta de resíduos. O prazo de execução dos serviços é de 360 dias. O regime de execução é empreitada por preço global.
O edital prevê que os serviços deverão ser executados em 360 trezentos e sessenta dias.
O edital prevê que os pagamentos serão realizados em até 60 sessenta dias da data de apresentação da nota fiscal e devidamente atestado pela secretaria requisitante, ressalvados aqueles cuja prestação de serviços seja considerado essencial pelo decreto ****.
O edital prevê que a contratada apresentou garantia para contratar, no valor de r xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx equivalente a 5 cinco por cento do valor total do contrato, na modalidade xxxxxxxxxxxxxxxxxx devidamente prevista no artigo 96, 1, da lei federal n ****.
O critério de julgamento é o Menor Preço.
O edital exige que a empresa ão está impedida de contratar com a administração pública municipal.
O edital prevê que pela inexecução total ou parcial por parte da contratada, além das medidas e penalidades previstas no contrato, deverá a mesma sujeitarse ao pagamento das seguintes multas.
O edital informa que a vistoria é facultativa, podendo ser substituída por declaração.
O valor global do contrato é de R$ ****,67.