Objeto: Prestação de serviços de pavimentação asfáltica, drenagem fluvial e sinalização viária na Avenida Eliete de Souza - Trecho III, com área a pavimentar de ****,00m² e extensão de **** metros. Local: Bairro Siqueiro, Pescaria Brava, SC. Prazo de execução da obra: 360 dias. Prazo para assinatura do contrato: 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5 dias. Prazo para início da execução do serviço: 5 dias úteis após recebimento da ordem de serviço. Garantia dos serviços: 5 anos. Garantia contratual: 5% do valor total homologado. Impugnação ao edital: até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Visita prévia ao local da obra é permitida.
O prazo de execução da obra é de 360 dias, contados a partir do recebimento da ordem de execução de serviço emitida pela contratante. O prazo de execução da obra é de 360 trezentos e sessenta dias, contados a partir do recebimento da ordem execu��o de servi�o emitida pela contratante, conforme determinado no cronograma f�sicofinanceiro.
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, no prazo de até 30 dias após a liquidação da nota fiscal devidamente atestada pelo representante da administração. O pagamento ser� efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem banc�ria, no prazo de at� 30trinta dias ap�s a liquida��o da nota fiscal devidamente atestada pelo representante da administra��o, conforme os artigos 62 e 63 da lei federal n ****.
Os serviços executados devem estar isentos de quaisquer defeitos e são garantidos por 05 anos, contados da data do termo de recebimento definitivo. A licitante deverá efetuar imediatamente quaisquer reparos ou substituições sem ônus para o município. Os servi�os executados pela licitante devem estar de acordo com as melhores t�cnicas de engenharia e isentos de quaisquer defeitos, sendo garantidos por 05 cinco anos, contados da data do termo de recebimento definitivo.
O critério de julgamento é menor preço. A homologa��o do resultado desta concorr�ncia compete ao prefeito do munic�pio de pescaria brava, santa catarina.
Será considerada inabilitada a empresa cujo índice de liquidez corrente for inferior a 1. A análise dos documentos de habilitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica. Ser� considerada inabilitada a empresa cujo �ndice de liquidez corrente for inferior a 1 um para ambos os balan�os.
O desatendimento de quaisquer exigências contratuais sujeitará às sanções administrativas previstas nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14. 133/2021, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O desatendimento, pela contratada, de quaisquer exig�ncias contratuais e seus anexos, garantida a pr�via defesa e, de acordo com a conduta reprov�vel infra��o, a sujeitar� �s san�es administrativas previstas no artigo art. 155 e 156 da lei n ****, como disposto abaixo:
O local da obra poderá ser visitado previamente pelos interessados. O local da obra poder� ser visitado previamente pelos interessados.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade na aplica��o da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido at� 03 tr�s dias �teis antes dadata da abertura do certame.
A empresa será considerada inabilitada se o índice de liquidez corrente for inferior a 1. A proposta econômica deve compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas, sob pena de desclassificação. Ser� considerada inabilitada a empresa cujo �ndice de liquidez corrente for inferior a 1 um para ambos os balan�os.