A dispensa eletrônica visa a contratação de empresa para instalação condominial e consultoria em gestão condominial em empreendimentos da FHE. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo para execução dos serviços é de 120 dias por empreendimento. A abertura das propostas é em 30/10/2025 e o período de lances é em 04/11/2025. A participação ocorre por meio do sistema Compras. gov. br. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e a proposta deve conter a descrição do objeto, marca e preço. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A FHE poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. A empresa deve cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e não empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos, salvo aprendiz. A FHE poderá suspender a sessão para análise dos documentos. A empresa deve apresentar atestados de capacidade técnica. O contrato terá vigência de 1 ano, podendo ser rescindido com aviso prévio de 30 dias.
O prazo para a execução dos serviços será de 120 cento e vinte dias corridos, por empreendimento, contados da data definida para o início dos trabalhos na ordem de serviço a ser expedida pela fhe.
O pagamento será feito até o 10 décimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante atesto na respectiva nota fiscal.
O critério de julgamento adotado será o menor preço observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, constante nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021 serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
A licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
É recomendável e desejável que a empresa interessada visite os locais onde serão executados os serviços ou informar por meio da declaração de vistoria apêndice b, do anexo ii, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da execução do serviço, assinada pelo responsável técnico do licitante.
Caberá recurso no prazo de 15 quinze dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação.
O valor total r ****, 00