A licitação visa o registro de preços para aquisição de material de
copa e
utensílios de cozinha. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o art. 48 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de **** licitante deverá atender às condições exigidas no cadastro no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. O objeto da licitação é o registro de preços para aquisição de material de
copa e
utensílios de cozinha, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do termo de referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 sessenta dias, a contar da data de sua apresentação. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1 um por cento. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5 cinco por cento. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Os licitantes que apresentarem as três melhores propostas, consideradas as empatadas, poderão oferecer novos lances sucessivos. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado o termo de contrato, ou outro instrumento equivalente. O adjudicatário terá o prazo de 05 cinco dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sujeitando-se às sanções previstas neste edital. Após a homologação da licitação, será incluída na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação e excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 26 da Lei n ****, de 2021. Após a homologação da licitação, será incluída na ata, na forma de ane