A licitação visa contratar serviços de manutenção predial, reformas e adequações para a UERN. A participação é permitida a interessados com atividades compatíveis e credenciados no SICAF. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A abertura da sessão pública ocorrerá em 18/11/2025. O critério de julgamento será o menor preço. É obrigatória a vistoria prévia. O edital exige a apresentação de documentos de habilitação e a proposta de preços. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será realizado em até dez dias úteis após a liquidação da despesa. A impugnação ao edital deve ser protocolada até três dias úteis antes da abertura.
O edital não especifica o prazo de entrega dos serviços.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será exigida a garantia de execução, devendo corresponder a 5% do valor anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados.
O critério de julgamento é o de menor preço.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
A administração poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Caso o termo de referência projeto básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.