O edital refere-se a uma concorrência para contratação de empresa para execução de drenagem na Rua José Maicá, Bairro Guia Lopes, em Santa Rosa/RS. O contrato terá vigência de 12 meses. A execução dos serviços será sob o regime de empreitada por preço unitário e o prazo de execução será previsto nos cronogramas físico-financeiros, a contar da data de recebimento da ordem de início dos serviços. A contratada deverá iniciar a execução em até 5 dias após o recebimento da ordem de início. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85% do valor orçado. O edital detalha as obrigações do contratante e da contratada, as sanções administrativas aplicáveis em caso de descumprimento contratual, e as hipóteses de rescisão. As questões oriundas do contrato serão dirimidas no foro da comarca de Santa Rosa/RS.
O prazo para execução das obras é previsto nos cronogramas físico-financeiros, a contar da data de recebimento da ordem de início dos serviços. A contratada deverá iniciar a execução em até 5 dias após o recebimento da ordem de início dos serviços. a contratada só poderá iniciar a execução do objeto depois do recebimento da ordem de início dos serviços, a qual será emitida pela seção de arquitetura e engenharia da secretaria municipal de planejamento e habitação.
O pagamento será realizado com recurso vinculado transf. cessão honerosa présal lei n **** e sei n **** critérios referentes a prazos e condições de pagamento são os previstos nos requisitos técnicos para licitação anexo iv do edital. o contratante pagará à contratada o valor de r . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pela execução de drenagem na rua josé maicá, bairro guia lopes, no município de santa rosars.
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85% do valor orçado, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta apresentada. A garantia adicional poderá ser prestada em caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. os termos do art. 59, § 5, da lei n ****, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85 oitenta e cinco por cento do valor orçado pela administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta apresentada.
A contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações descritas no artigo 155 da lei n ****, e, ainda, de qualquer outro descumprimento de cláusula editalícia, contratual ou da legislação referente à licitações e contratações públicas. As sanções aplicadas serão informadas ao cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas (ceis) e no cadastro nacional de empresas punidas (cnep). a contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações descritas no artigo 155 da lei n ****, e, ainda, de qualquer outro descumprimento de cláusula editalícia, contratual ou da legislação referente à licitações e contratações públicas.