O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de serviços de perícia médica por junta médica. A licitação é destinada exclusivamente a ME/EPP. A proposta deve ter validade de 60 dias. O critério de julgamento é o menor preço global. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será realizado após a execução do serviço e entrega do laudo pericial. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Recursos têm prazo de 3 dias úteis. Sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O edital não especifica um prazo de entrega fixo para o objeto da licitação, pois se trata de um serviço de perícia médica que será prestado conforme a demanda da administração municipal, mediante solicitação formal. O laudo pericial deverá ser emitido no prazo máximo de 5 cinco dias úteis após a realização da perícia.
O edital informa que as condições de pagamento constam no item 6. 2 do termo de referência. O termo de referência detalha que o pagamento será efetuado após o ateste da execução do serviço pela fiscalização, a apresentação da respectiva nota fiscal e demais documentos exigidos, observados os ritos administrativos, prazos e cronograma financeiro da fazenda, bem como as disposições legais e normativas aplicáveis.
O edital afirma que Não se aplicam exigências de garantia, assistência técnica ou manutenção, tendo em vista tratar-se de prestação de serviço médico pericial, e não de fornecimento de bens.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o menor preço global, conforme item 1. 3. O modo de disputa é aberto.
A fase de habilitação verificará a apresentação de documentos como ato constitutivo, prova de inscrição no CNPJ/CPF, certidões negativas de débitos, comprovação de atuação compatível com a área de medicina do trabalho ou perícias médicas, comprovação de responsável técnico médico e registro válido no CRM.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicadas em caso de infrações administrativas como descumprimento de propostas, apresentação de documentos falsos, ou fraude.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica obrigatória ou opcional.
O edital indica que não há necessidade de envio de amostras, pois o objeto é a prestação de serviços.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00 (vinte mil cento e sessenta reais).