Edital de dispensa eletrônica para aquisição de sopradores, com critério de julgamento de menor preço por item. O período de recebimento das propostas vai de 21/05/2026 a 27/05/2026, com lances eletrônicos a partir das 08:30 do dia 27/05/2026, com duração de 2 horas. A plataforma para a disputa é a BLL (www. ***. *. *). A contratação visa o registro de preços. Não há exigência de garantia contratual. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, multa moratória e compensatória.
A entrega dos sopradores de folhas objeto da presente contratação deverá ocorrer no almoxarifado municipal, em local indicado pela administração pública, no âmbito do município, conforme orientação a ser fornecida pela secretaria municipal de obras e serviços urbanos ou pelo setor responsável pela gestão do recebimento de materiais. Os bens deverão ser entregues de forma integral e em regime de entrega imediata, devidamente acondicionados, montados e em condições de pronto uso, acompanhados da respectiva nota fiscal e demais documentos pertinentes como manuais em português e termos de garantia, em horário de expediente da administração municipal, mediante prévio agendamento com o setor responsável.
O pagamento será realizado dentro de 10 dias, após a efetiva execução dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da lei federal no 14. 133/2021.
Os sopradores de folhas a gasolina a serem fornecidos deverão possuir garantia mínima de 12 doze meses, contados a partir do recebimento definitivo pela administração, abrangendo integralmente defeitos de fabricação, vícios de qualidade, falhas de funcionamento ou quaisquer inconformidades que comprometam o desempenho regular dos equipamentos, sem qualquer ônus adicional para o município.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo ii Documentação Exigida para Habilitação deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, multa moratória de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias, e compensatória de 30% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
Será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
A estimativa do valor da contratação é de R ****,24 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos).