O edital trata de uma dispensa de licitação para a contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação e suporte de uma plataforma omnichannel institucional. O objetivo é integrar sistemas de gestão de saúde e outras secretarias, utilizando inteligência artificial e automação de processos para otimizar o atendimento ao cidadão. A licitação é voltada para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI). As propostas devem ser enviadas eletronicamente até 22 de maio de 2026, às 16h. A empresa vencedora será notificada para apresentar documentos de habilitação em até 3 dias úteis. O pagamento será realizado em até 30 dias após a prestação do serviço. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O critério de julgamento é o de menor preço global.
O edital prevê que o objeto desta dispensa deverá ser executado no prazo e local determinado no termo de referência. O prazo de implantação é de até 30 dias corridos, contados a partir do recebimento, pela contratada, de todas as credenciais, acessos e autorizações necessárias aos sistemas utilizados pela prefeitura.
O pagamento será realizado no prazo de até 30 trinta dias, salvo se houver determinação distinta no termo de referência. O pagamento mensal é condicionado à comprovação da prestação do serviço no período e ao aceite pela fiscalização contratual.
O critério de julgamento é o de menor preço global.
Somente poderão participar desta licitação microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), nos termos da lei federal nº 123/2006, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 147/2014, do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste edital.
São aplicáveis as sanções previstas na lei federal nº 14. 133/2021 e demais normas pertinentes. Em caso de inadimplemento total ou parcial do contrato, pode haver multa de até 30% sobre o valor total do contrato, suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o município.
Tendo em vista tratar-se de contratação realizada por meio de dispensa de licitação, não há previsão legal para a concessão de prazo recursal. No entanto, visando garantir os princípios do contraditório e da ampla defesa, a administração municipal poderá, por liberalidade, analisar eventuais manifestações que forem apresentadas no prazo máximo de 3 três dias úteis contados da divulgação do resultado da seleção.