O edital visa o credenciamento de empresas para prestação de serviços de arrecadação de tributos municipais e receitas públicas via cartão de crédito e débito, sem ônus para o município. As empresas devem fornecer infraestrutura, terminais de pagamento, suporte técnico e plataforma virtual segura. A remuneração das empresas credenciadas provém exclusivamente dos encargos assumidos pelos contribuintes. O credenciamento é válido por 60 meses, com possibilidade de adesão a qualquer tempo. A documentação para credenciamento inclui ato constitutivo, comprovantes de regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica, além de uma prova de conceito obrigatória. Não há apresentação de proposta comercial, apenas declaração de concordância com a inexistência de custos para o município. O prazo para análise da documentação é de 15 dias úteis. Em caso de mais de uma empresa credenciada, todas serão contratadas, respeitando a ordem cronológica de entrega dos documentos. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. A empresa credenciada deverá repassar integralmente os valores arrecadados ao município em até 2 dias úteis. A LGPD deve ser rigorosamente observada.
A entrega e instalação dos terminais de pagamento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 cinco dias úteis, em local previamente designado, dentro dos limites territoriais do município.
O edital prevê o pagamento por meio de cartões de crédito e débito, com possibilidade de parcelamento em até 12 doze vezes pelo contribuinte.
O edital informa que ão será exigida garantia contratual.
Serão consideradas credenciadas as proponentes que preencherem as condições fixadas neste chamamento público.
A habilitação requer a apresentação de ato constitutivo, comprovantes de regularidade fiscal (federal e municipal), FGTS, trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, além de documentos complementares e prova de conceito.
A contratada ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 155 a 163 da lei no 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital exige uma prova de conceito (POC) como etapa obrigatória do procedimento de credenciamento, que consiste na apresentação de um ambiente de testes funcional e/ou equipamentos demonstrativos.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste credenciamento, conforme disposto no art. 164 da lei no 14. 133/2021.