O edital trata do credenciamento de empresas para o fornecimento e gerenciamento de vale alimentação por meio de cartão eletrônico para servidores públicos do município de União Paulista/SP. A taxa de administração é zero. O prazo para entrega dos cartões é de 7 dias úteis. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. É exigida garantia contratual de 5% do valor total. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas. O valor anual estimado é de R$ ****,00. A vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável. A empresa deve possuir no mínimo 3 estabelecimentos credenciados no município.
O edital prevê que os cartões deverão ser entregues no departamento de pessoal da prefeitura no prazo de 7 sete dias úteis. Em casos de extravios, perda ou quebra de cartões, o saldo existente deverá ser remanejado para o novo cartão no prazo máximo de 2 dois dias úteis, contados da data de solicitação da segunda via ou do bloqueio do cartão extraviado.
O pagamento será feito pela prefeitura municipal de União Paulista/SP, em até 30 trinta dias, em conformidade com o objeto do contrato efetivamente consumido no período, após a data do recebimento da nota fiscal ou fatura diretamente na tesouraria desta prefeitura.
A contratada prestará, em nome da prefeitura do município de União Paulista, uma das modalidades de garantia contratual previstas no art. 96, da lei ****, de 01 de abril de 2021, no percentual de 5 cinco por cento sobre o valor total do contrato, em até 10 dez dias úteis, após a data de assinatura do contrato.
A documentação de credenciamento apresentada será examinada pelo agente de contratação designado pela prefeitura do município de União Paulista/SP. Não será credenciada a empresa que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 8 deste edital, ou apresentá-los em desacordo com as demais exigências do presente edital, ou não esteja com sua habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista válida comprovada ou em desacordo com as exigências deste edital.
A instituição para a execução de prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de vale alimentação deve comprovar o cadastramento no ministério do trabalho e emprego (MTE) no cadastro do programa de alimentação do trabalhador (PAT). A credenciada deverá possuir no mínimo 3 três estabelecimentos credenciados para assinatura de contrato, suficientes para a satisfatória prestação dos serviços, dentro do município de União Paulista/SP.
Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços ou qualquer outra inadimplência contratual, a contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ao disposto na lei no ****, de 01 de abril de 2021, e suas regulamentações. As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa.
É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do credenciamento e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
O valor mensal estimado é de R$ ****,50 e o valor anual estimado é de R$ ****,00 em créditos a serem lançados mensalmente nos cartões alimentação.