O edital prevê a contratação de empresa especializada para gerenciamento e fornecimento de cartões magnéticos para benefício eventual alimentação. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com abertura das propostas em 14 de abril de 2026. Os interessados devem cadastrar propostas e documentos de habilitação até as 08:59h do mesmo dia. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura. A proposta vencedora será aquela com o maior desconto ou menor taxa administrativa. A validade das propostas é de 60 dias. A contratação terá vigência de 12 meses, prorrogável por igual período. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação do serviço e emissão da nota fiscal. O edital detalha as obrigações do contratante e contratado, as penalidades em caso de descumprimento e as condições de rescisão contratual.
O prazo para início da prestação dos serviços será imediato após a assinatura do contrato, e a entrega dos cartões deverá ser realizada no prazo máximo de 10 dez dias úteis, a contar da emissão do pedido formalizado pelo município.
O pagamento será efetuado pelo município, em até 30 trinta dias após a prestação do serviço e emissão de nota fiscal, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor.
A contratação conta com garantia de execução na modalidade de seguro garantia, com validade durante a vigência do contrato.
Esta licitação será do tipo maior desconto menor taxa administrativa, podendo ocorrer a taxa negativa.
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, com exigências de habilitação jurídica, econômico-financeira, fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações previstas no art. 155 da lei 14. 133/2021, com sanções que incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.