O edital trata de um chamamento público para credenciamento de pareceristas para análise técnica de projetos culturais, promovidos pela Fundação Cultural de Jiparaná. O processo é de inexigibilidade de licitação, com base na Lei nº 14. 133/2021. Podem participar Microempreendedores Individuais (MEI) e Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional. O valor estimado é de R$ ****,00, com remuneração de R$ 200,00 por parecer. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, prorrogável. As inscrições são feitas exclusivamente por e-mail. O edital detalha os requisitos de habilitação, critérios de avaliação, forma de pagamento e sanções administrativas.
O prazo para entrega dos pareceres será de até 10 dias corridos, podendo ser ajustado em função da complexidade e do volume de projetos submetidos.
O pagamento será realizado após a entrega do parecer dentro do prazo, a conformidade integral do parecer com o formulário padrão e o atesto do serviço pelo gestor e fiscal designado pela fundação cultural. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o atesto da nota fiscal.
A seleção dos participantes obedecerá aos princípios da administração pública, conforme estabelecido pela constituição federal e pela lei no 14. 133/2021: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A pontuação mínima para credenciamento é de 60 pontos.
Para fins de habilitação, os interessados deverão apresentar documentação organizada conforme sua natureza jurídica (MEI ou Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional), incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e declarações complementares.
As sanções administrativas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
A participação no credenciamento poderá exigir vistoria presencial do local de execução do serviço, ou, alternativamente, a apresentação de declaração de conhecimento do local e condições de trabalho.
O prazo para interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados é de 02 dois dias úteis, contados da data de publicação da decisão.
Constituem causas de descredenciamento imediato do parecerista: transferir ou ceder suas obrigações, inexecução ou execução parcial do parecer, constatação de informações falsas, não cumprimento reiterado dos prazos, execução dos serviços em desacordo com as normas, apresentação de documentação falsa ou informações inverídicas.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,00 (vinte mil reais), com um valor unitário de R$ 200,00 por parecer emitido.