O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada em serviços de desenvolvimento, implantação, migração, manutenção, hospedagem e gerenciamento de website institucional, incluindo webmail, ouvidoria online, SIC e adequação à LGPD. A licitação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo para pedidos de esclarecimentos e impugnações é de até 3 dias úteis antes da sessão pública. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. A vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável. O critério de julgamento é o menor preço por item. Não há exigência de garantia contratual. A subcontratação é vedada. As penalidades incluem multas e impedimento de licitar. O foro eleito é a comarca de Chapada dos Guimarães - MT.
O cronograma de execução dos serviços será desenvolvido ao longo de 12 meses, contemplando as etapas de implantação, migração de dados, configuração, testes, operação assistida, manutenção e suporte contínuo do portal institucional. A migração de dados deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dez dias úteis. A entrega do portal institucional ocorrerá em até 15 quinze dias úteis após a conclusão da fase de desenvolvimento e migração.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O pagamento será efetuado após a entrega do objeto, observado o cronograma de pagamento estabelecido pela prefeitura municipal de Planalto da Serra MT, em conformidade com art. 141 da lei 14. 133/2021. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a futura contratada não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo município, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado para o certame é o de menor preço por item.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômica financeira e qualificação técnica. A empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução do objeto similar/compatíveis ao especificado neste edital e seus anexos.
O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções: 0,33% por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (até 30 dias de atraso) e 0,66% por dia de atraso que exceder o subitem anterior. O fornecedor ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções de advertência, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa poderá questionar ou impugnar este edital de pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciá-lo até 03 três dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de pregão.
O valor total estimado anual para esta contratação é de R$ ****,14 (vinte e sete mil cento cinquenta e cinco reais e catorze centavos).