A licitação é para contratação de consultoria em educação e cultura, exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço unitário por item. As propostas devem compreender a integralidade dos custos trabalhistas. O prazo final para envio de propostas é 15/09/2026. A impugnação deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. Os serviços são desenvolvidos remotamente, com comparecimento mínimo de 8 horas mensais no município.
O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10 do mês posterior à efetivação dos serviços, mediante a apresentação das notas fiscais pela contratada e autorização da secretaria municipal de educação, cultura, desporto e turismo. mediante a apresentação das notas fiscais pela contratada
O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por item. o critírio de julgamento adotado será o menor preço unitário por item
A licitação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e és demais pessoas juridicas a elas legalmente equiparadas. o presente edital é de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte
A contratada que incorrer nas infraçães administrativas se sujeita a advertíncia, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. se sujeita às seguintes sanç&otivas: i advertíncia ii multa
Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei **** ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informaç&ot;es nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato. a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informaç&ot;es nele contidas implicará a imediata desclassificaão
O orçamento da administração não é sigiloso e foi elaborado com base no decreto municipal no **** orçamento da administração não é sigiloso