O objeto do contrato é a contratação de empresa por empreitada global para a construção da 2 etapa da galeria do córrego São Sebastião, localizada no centro de Chácara, MG. O prazo de vigência do contrato é de 6 meses, com possibilidade de prorrogação. O valor total da contratação é especificado no contrato. Não é admitida subcontratação. O contratante deve exigir o cumprimento das obrigações do contratado, receber o objeto no prazo e condições estabelecidas, notificar o contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e efetuar o pagamento. O contratado deve cumprir todas as obrigações do contrato, responsabilizar-se pelos vícios e danos, comunicar ao contratante os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, atender às determinações do fiscal, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os bens com vícios, defeitos ou incorreções, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, cumprir as normas de segurança e ambientais, e obter as licenças necessárias. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O edital prevê que a contratação deverá viger pelo prazo de 06 seis meses, conforme demonstrado no cronograma físico financeiro, elaborado pelo engenheiro civil do município, contados da assinatura do objeto contratual, na forma do artigo 105 da lei n ****, de 2021, com possibilidade de prorrogação.
O edital informa que o prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontramse definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
O edital informa que ão haverá exigência de garantia contratual da execução.
O edital informa que serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações administrativas as seguintes sanções: i. advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 2, da lei n ****, de 2021 ii. impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 4, da lei n ****, de 2021 iii. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave art. 156, 5, da lei n ****, de 2021. iv. multa: 1. moratória de 1 um por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias 2. moratória de 1 um por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30 trinta por cento, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. i. o atraso superior a quinze dias autoriza a administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso i do art. 137 da lei n. ****, de ****, para as infrações descritas nas alíneas e a h do subitem 11. 1, de 1 um por cento a 30 do valor do contrato. 4. compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea c do subitem 11. 1, de 1 um por cento a 30 trinta por cento do valor do contrato. 5. para infração descrita na alínea b do subitem 11. 1, a multa será de 1 um por cento a 30 trinta por cento do valor do contrato. 6. para infrações descritas na alínea d do subitem 11. 1, a multa será de 1 um por cento a 30 trinta por cento do valor do contrato. 7. para a infração descrita na alínea a do subitem 11. 1 a multa será de 1 um por cento a 30 trinta por cento do valor do contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
O edital informa que o valor total da contratação é de r. . . . . . . . . . . . . . . . .