A Prefeitura Municipal de Estância Velha realizará uma dispensa eletrônica para a contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para a elaboração de projeto executivo de engenharia para a duplicação da Avenida Presidente Lucena. O critério de julgamento será o menor preço. A data de abertura das propostas é 22 de abril de 2026. Os fornecedores devem se cadastrar previamente no portal de compras públicas. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00. O prazo para envio de propostas é até 22 de abril de 2026, às 08h29min. A fase de lances ocorrerá no mesmo dia, das 08h30min às 14h30min. A habilitação dos documentos será solicitada ao fornecedor mais bem classificado em até 02 horas. O prazo de vigência do contrato é de 90 dias, contados a partir da ordem de início.
O prazo de vigência e de execução da contratação é de 90 noventa dias, contados a partir da ordem de início, podendo ser prorrogado, mediante justificativa e no interesse da administração, nos termos da legislação vigente.
Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 trinta dias do mês subsequente ao do mês em que fora executado o serviço, devidamente verificada pela fiscalização. Será realizada a medição de todos os serviços prestados durante os 30 dias através de uma planilha padrão que será encaminhada pelo fiscal da obra.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo i Documentação exigida para habilitação deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances, no prazo máximo de 02 duas horas.
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da lei no ****, de 2021, quais sejam: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato, fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame, praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no ****, de 1o de agosto de ****.
O valor máximo para contratação é de R$ ****,00.