O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de serviços de confecção sob medida de tapetes, capachos e carpetes institucionais personalizados, incluindo fornecimento de material, para áreas comuns do Quartel-General do Exército. O critério de julgamento é o de menor preço, e a licitação será realizada na modalidade pregão, na forma eletrônica. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,64. A licitação será realizada em grupo único, formado por 4 itens, e os licitantes deverão oferecer proposta para todos os itens. Não haverá tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte nesta licitação. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias. A abertura da sessão pública está prevista para 22 de abril de 2026, às 09:30h (horário de Brasília). Os recursos administrativos para impugnação do edital devem ser interpostos até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O prazo de execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: início da execução em até 5 dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço e da nota de empenho. Para os itens 1, 2 e 3, o prazo também depende da aprovação final da arte pelo requisitante. Para o item 4, o prazo é de 30 dias. A apresentação da prova digital da arte (itens 1, 2 e 3) deve ocorrer em até 5 dias úteis após o recebimento da ordem de serviço, com aprovação pela contratante em até 5 dias úteis após o envio da prova digital. O prazo para entrega é de 30 dias.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da instrução normativa segesme n 77, de 2022. O prazo será reduzido à metade para contratações de pequeno valor. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Em caso de atraso pelo contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA.
Não haverá exigência de garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, devido à não complexidade e vultuosidade do certame, e para evitar onerosidade que seria repassada à administração.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, abrangendo os documentos por ele contemplados. Documentos não contidos no SICAF deverão ser enviados em formato digital no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, a partir da solicitação do pregoeiro. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de contratação.
As penalidades aplicáveis incluem advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo com garantia de defesa. As multas variam de 0,33% a 10% do valor do contrato, dependendo da infração.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O edital prevê a possibilidade de exigência de amostra, conforme disciplinado no termo de referência. Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta. Os resultados das avaliações serão divulgados no sistema.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,64.