O edital refere-se a uma dispensa eletrônica para contratação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e limpeza de caixa d'água. A sessão pública ocorrerá em 02/06/2026, com fase de lances das 08h às 14h. O critério de julgamento é o menor preço por item, com preferência para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A participação é exclusiva para ME/EPP e cooperativas. A proposta inicial deve ter validade de 60 dias. A vistoria prévia é opcional, mas recomendada. O valor total estimado é de R$ ****,12. O prazo para envio de propostas é até a data da sessão pública. O edital detalha as sanções administrativas aplicáveis em caso de infrações.
O início da execução do objeto será em até 30 dias a contar da assinatura do contrato ou emissão da nota de empenho. O serviço de dedetização, descupinização e desratização deverá ser realizado nas áreas internas e externas da edificação, e a limpeza da caixa d'água também seguirá prazos específicos. O prazo de vigência da contratação é até o final de 2026.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, após a liquidação da despesa. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária. Em caso de atraso pelo contratante, os valores serão atualizados monetariamente e incidirão juros moratórios.
Não será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº ****, de 2021. No entanto, a contratada deverá prestar assistência técnica com validade de 06 meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, entregando termo individualizado de garantia dos serviços realizados.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
Os documentos exigidos para habilitação estão especificados no Anexo I e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado. A habilitação será verificada por meio do SICAF, e o fornecedor deverá manter sua documentação atualizada. Serão exigidos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista.
O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. As multas podem variar de 0,5% a 30% do valor do contrato, dependendo da infração. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo com direito à ampla defesa.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado. O agendamento pode ser feito pelo telefone 11 **** ou e-mail ***@***. *. * o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração formal de conhecimento do local.
O edital não especifica um prazo para impugnação, mas prevê que qualquer fornecedor poderá apresentar recurso administrativo quanto aos atos de julgamento de proposta e de habilitação ou inabilitação, no prazo de 1 dia útil, contado a partir da data de divulgação do ato.
A desqualificação pode ocorrer caso o fornecedor não atenda às condições deste aviso, não tenha representação legal no Brasil, se enquadre em vedações legais (como ter sido condenado por trabalho infantil ou análogo a escravo nos últimos 5 anos), apresente declaração ou documentação falsa, não mantenha a proposta, não celebre o contrato, enseje o retardamento da execução, fraude a licitação, comporte-se de modo inidôneo, pratique atos ilícitos ou lesivos, ou não comprove sua habilitação.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,12.