Câmara De Vereadores De Planalto Alegre Anexo Ii - SC
s da licitação; **** Praticar ato lesivo previsto no art. 5 da Lei ****, de 1 de agosto de **** Pela inexecução total ou parcial do serviço, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 156, da Lei n 14. 133/2021 e demais: **** Advertência; **** Multa moratória de 1% ( um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 ( trinta) dias; **** Multa compensatória de 10% ( dez por cento) sobre o valor total do