Licitação para contratação de consultoria especializada na revisão do Plano Diretor, Lei de Parcelamento, Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Plano Local de Habitação de Interesse Social do município de Jarinu/SP. Modalidade: Concorrência Eletrônica. Critério de Julgamento: Técnica e Preço. Valor Estimado: R$ ****,00. Abertura da sessão: 10/08/2026. Plataforma: www. ***. *. * edital prevê a participação da sociedade civil e a atualização de instrumentos legais urbanísticos.
O prazo de vigência do contrato é de 09 meses, a ser contados a partir do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por interesse das partes pelo prazo necessário à conclusão do objeto. O prazo de execução dos serviços é de 09 meses, conforme cronograma físico-financeiro.
Os pagamentos serão realizados em até 28 dias, contados da data dos serviços prestados, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica. A prefeitura realizará a retenção do imposto de renda (IR) no percentual aplicável aos serviços contratados.
No prazo de 01 mês corrido contado da data da homologação do certame, o licitante vencedor deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% do valor da contratação. As modalidades aceitas são: dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária, seguro-garantia e título de capitalização.
O critério de julgamento é de Técnica e Preço, com ponderação de 70% para a proposta técnica e 30% para a proposta de preço.
A fase de habilitação documental ocorrerá após o julgamento das propostas. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar os documentos de habilitação em até 1 hora após a convocação. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito de contratação.
As sanções administrativas podem incluir advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A recusa injustificada em assinar o contrato sujeita o licitante às penalidades.
A licitante poderá realizar visita técnica ao local da futura obra, por sua conta, e deverá fornecer declaração de visita técnica. Caso opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico sobre o conhecimento pleno das condições do objeto licitado.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame, exclusivamente por forma eletrônica via sistema bbmnet.
A falsidade de declaração, a apresentação de proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital, a não apresentação de documentos solicitados ou a não celebração do contrato podem levar à desclassificação ou inabilitação.
O valor global estimado para a execução do objeto é de R$ ****,00.