O edital trata da contratação de empresa para construir 25 unidades habitacionais em Sebastião Laranjeiras, Bahia, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. O prazo de execução da obra é de 24 meses. A visita técnica é opcional. O critério de julgamento é o menor preço. A garantia de execução não é exigida. O pagamento será feito após o recebimento e aceite dos produtos. A licitação prevê sanções administrativas e a possibilidade de recurso. A empresa deve cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social. A empresa deve apresentar documentos de regularidade fiscal e trabalhista. O valor estimado da contratação é de R$ ****,98.
O prazo de execução da obra será de 24 vinte e quatro meses, contados da emissão da ordem de serviço, conforme cronograma físicofinanceiro.
Os pagamentos serão efetuados após o recebimento, conferência e aceite dos produtos entregues, por meio de ordem bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da nota fiscalfatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
A contratada apresentará, no prazo máximo de 10 dez dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 noventa dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação
O critério de julgamento da licitação é o menor preço.
A não apresentação ou a não comprovação de regularidade de qualquer dos documentos indicados no subitem 13. 5 deste edital implicará na inabilitação da licitante.
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no art. 155 e seguintes da lei ****, sujeitandose os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
A visita técnica se torna facultativa, tendo em vista que, segundo os termos do artigo 63, 2 da lei federal n ****, o licitante poderá visitar o local de execução da obra para se inteirar de todos os aspectos referentes à sua execução, ou, de acordo os termos do artigo 63, 3 da lei federal n ****, o licitante poderá declinar do direito de realizar a visita técnica.
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Nos 30 trinta minutos posteriores à declaração do vencedor pelo agente de página 25 de 86este documento foi assinado digitalmente por procede processamento e certificação de documentos eletrônicos ltda às 20: 01 horas do dia **** verificar as assinaturas clique no link: http:www. procede. orgverificar709859ac9362c03940a8 ou utilize o código qr. diário oficial prefeitura municipal de sebastião laranjeiras 29 terçafeira, 20 de janeiro de 2026 licitações editais de licitações ano xx n **** contratação, qualquer licitante, até aquelas que foram desclassificadas antes da fase de lances, poderão manifestar de forma motivada a intenção de recurso no site do bolsa nacional de compras.
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