O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para a contratação de empresa especializada em engenharia civil para a construção de 25 unidades habitacionais unifamiliares. O processo licitatório adota o procedimento de inversão de fases, onde a habilitação antecede a apresentação de propostas e lances. A data de abertura da sessão pública é 28 de maio de 2026, às 08:30h, no site www. ***. *. * recebimento dos documentos de habilitação e propostas ocorre até às 08:00h do mesmo dia. O valor máximo estimado para a contratação é de R$ ****,78. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame, via sistema BLL, e-mail ou presencialmente. A participação de consórcios é permitida. A validade da proposta é de no mínimo 60 dias. A garantia de execução do contrato será de 5% do valor global. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação correta da fatura dos serviços executados. O prazo de execução dos serviços é de 270 dias a partir da ordem de serviço. O foro para dirimir questões judiciais é a comarca de Iporã - PR.
A contratada obriga-se a entregar ao contratante o objeto deste contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 270 duzentos e setenta dias, contados a partir da ordem de serviços, podendo ser prorrogada.
O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 30 trinta dias, após a apresentação correta da fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas.
A licitante vencedora prestará garantia ao contrato, em valor correspondente a 5 cinco por cento do seu valor global, nas modalidades definidas no art. 96, 1º, da Lei nº 14. 133/2021.
O critério de julgamento será o de menor preço global, observada às especificações técnicas constantes do anexo VIII e demais condições definidas neste edital.
A documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, será exigida para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº ****, de 2021.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) agente de contratação(a) durante o certame.
É recomendado à proponente, quando da visita do local das obras, que obtenham, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. Todos os custos associados com a visita ao local das obras serão custeados integralmente pela própria proponente.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei n. º ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor máximo que o município de Cafezal do Sul - PR se propõe a pagar pela execução da totalidade dos serviços, objeto desta concorrência pública, perfaz o importe de R$ ****,78 (três milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, cem reais e setenta e oito centavos).