O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada em serviços de hospedagem, alimentação e transporte para pacientes em tratamento de saúde fora do município (TFD). A licitação ocorrerá na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento por menor preço por lote global único. As propostas devem ser recebidas até 16 de abril de 2026, às 09:00, com início da disputa de preços às 09:30 do mesmo dia. A plataforma para a disputa é a BLL (www. ***. *. *). É exigida vistoria técnica sanitária obrigatória para a empresa classificada em primeiro lugar. A participação é aberta a pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente. O edital completo pode ser obtido no setor de licitações mediante pen drive. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones informados. O valor máximo estimado para a contratação é de R$ ****,00. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo do serviço. Penalidades administrativas serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
A prestação dos serviços ocorrerá de forma contínua, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, conforme programação elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde de Imbaú, a qual será encaminhada previamente à contratada, juntamente com a respectiva nota de empenho. A execução dos serviços deverá ocorrer conforme demanda e agendamento realizados pela Secretaria, a partir do recebimento da solicitação formal. Em virtude da natureza contínua e essencial dos serviços, não haverá interrupção no atendimento, sendo obrigação da contratada garantir a prestação regular e ininterrupta. Será admitida variação de até 2 dias úteis de antecedência ou atraso apenas nos casos previamente justificados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, desde que não comprometa a assistência ao paciente.
O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Imbaú-PR, em até 30 dias, após a data do recebimento definitivo do bem ou serviço pela fiscalização ou gestor, mediante a apresentação da competente nota fiscal ou fatura, em moeda corrente nacional, mediante a emissão de ordem bancária em conta corrente indicada pela contratada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
A garantia da prestação dos serviços consiste no integral cumprimento, pela contratada, das obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8. 078/1990), a partir da data de aceitação definitiva dos serviços, cobrindo falhas, vícios técnicos ou má execução, mesmo após sua aprovação. Em caso de vício oculto, o prazo de garantia terá início a partir da constatação do defeito, nos termos do § 3º do art. 26 da Lei nº 8. 078/1990. A garantia compreende a correção ou reaplicação dos serviços com defeito, no prazo de até 15 dias corridos a contar da notificação, sem ônus ao município.
O critério de julgamento adotado será: menor preço por lote global único, nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei nº **** de 2021, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto/itens conforme segue no Termo de Referência.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira são exigidas, conforme detalhado no edital. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação exigida, mesmo que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123 de **** vistoria técnica sanitária obrigatória é um requisito para a aceitação da proposta.
As sanções administrativas incluem advertência, multa moratória e compensatória, suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. As multas podem variar de 0,5% a 30% do valor do contrato, dependendo da infração. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
É realizada uma vistoria técnica sanitária obrigatória para fins de aceitação da proposta, a ser realizada pela Vigilância Sanitária, designada pela Secretaria Municipal de Saúde de Imbaú, com o objetivo de verificar e validar as condições sanitárias, estruturais e operacionais dos serviços ofertados.
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital. A impugnação deverá ser realizada exclusivamente através da plataforma BLL Compras.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e setenta e dois reais).