Lote 1: R$ ****,00 - Prestação de serviços de hospedagem para pacientes em TFD, Prestação de serviços de hospedagem para pacientes em Tratamento Fora do Domicílio ( TFD), com unidade obrigatoriamente localizada no município de Curitiba/PR, com funcionamento 24 ( vinte e quatro) horas, contemplando recepção, acolhimento e permanência dos usuários e de 01 ( um) acompanhante, quando necessário. A unidade deverá possuir estrutura física adequada, com condições de higiene, segurança e acessibilidade, conforme normas vigentes, incluindo instalações sanitárias apropriadas. Deverá disponibilizar, no mínimo, 03 ( três) refeições diárias, serviço de lavanderia e troca regular de roupas de cama. A contratada fica obrigada a receber e hospedar em Curitiba/PR todos os pacientes encaminhados para tratamento, inclusive aqueles cujo atendimento ocorra nos municípios de Campo Largo/PR e Campina Grande do Sul/PR. Deverá, obrigatoriamente, disponibilizar transporte adequado para realizar o deslocamento desses pacientes e seus acompanhantes, garantindo o trajeto de ida e volta entre a unidade de hospedagem em Curitiba/PR e os estabelecimentos de saúde localizados em Campo Largo/PR, Campina Grande do Sul/PR e também dentro do município de Curitiba/PR.
Lote 2: R$ ****,00 - Prestação de serviços de hospedagem para pacientes em TFD, Prestação de serviços de hospedagem para pacientes em Tratamento Fora do Domicílio ( TFD), com unidade obrigatoriamente localizada no município de Curitiba/PR, com funcionamento 24 ( vinte e quatro) horas, contemplando recepção, acolhimento e permanência dos usuários e de 01 ( um) acompanhante, quando necessário, dispondo de leitos de isolamento, destinado a situações que exijam separação temporária do paciente, conforme critérios sanitários, assegurando a prevenção de riscos e o adequado cuidado aos usuários. A unidade deverá possuir estrutura física adequada, com condições de higiene, segurança e acessibilidade, conforme normas vigentes, incluindo instalações sanitárias apropriadas. Deverá disponibilizar, no mínimo, 03 ( três) refeições diárias, serviço de lavanderia e troca regular de roupas de cama. A contratada fica obrigada a receber e hospedar em Curitiba/PR todos os pacientes encaminhados para tratamento, inclusive aqueles cujo atendimento ocorra nos municípios de Campo Largo/PR e Campina Grande do Sul/PR. Deverá, obrigatoriamente, disponibilizar transporte adequado para realizar o deslocamento desses pacientes e seus acompanhantes, garantindo o trajeto de ida e volta entre a unidade de hospedagem em Curitiba/PR e os estabelecimentos de saúde localizados em Campo Largo/PR, Campina Grande do Sul/PR e também dentro do município de Curitiba/PR.