O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de suprimentos de informática, incluindo toners, cartuchos, cilindros e refis de tinta, além da disponibilização de impressoras em regime de comodato. A licitação é realizada pela Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, com modalidade pregão eletrônico e critério de julgamento de menor preço global por lote único. A abertura da sessão pública está prevista para 20 de maio de 2026, às 10h00min. O prazo para envio de propostas vai até 20 de maio de 2026, às 10h00min. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, prorrogável por igual período. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento dos itens. O edital detalha as condições de participação, habilitação, análise de propostas, recursos, formalização da ata e contratação, bem como as obrigações e penalidades para as partes.
O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 05 cinco dias, contados a partir do recebimento da ordem de compra, nota de empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
O pagamento será efetuado por meio de pagamento eletrônico emitida por processamento eletrônico, a crédito do contratado, no prazo de até 30 trinta dias, contados do recebimento dos itens, com base no documento auxiliar de nota fiscal devidamente conferida e atestada pela comissão responsável pelo recebimento.
O edital não especifica um prazo de garantia para os produtos, mas menciona que a proposta deverá conter prazo de garantia do produto, conforme parâmetro mínimo do termo de referência.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global por lote único.
Poderão participar deste pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
Serão aplicadas sanções como advertência, multa moratória e compensatória, suspensão de licitar e impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
O valor estimativo da contratação será realizado de acordo com o art. 23 da lei 14. 133/2021, regulamentado pelo decreto municipal 08/2024, e será anexado o mapa comparativo aos autos.