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Prefeitura Municipal De Bela Vista Do Piauí-PI
Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento de combustíveis automotivos, mediante abastecimento em postos localizados nos Municípios de Bela Vista do Piauí/PI, Simplício Mendes/PI, Picos/PI e Teresina/PI, destinados ao atendimento das necessidades da frota de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Piauí/PI.
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O pagamento será efetuado de acordo com os quantitativos de combustíveis efetivamente fornecidos e comprovados, observados os valores unitários estabelecidos na tabela. O prazo para pagamento será de até 30 dias, contados da data do recebimento definitivo da documentação fiscal e da liquidação da despesa. O pagamento será efetuado de acordo com os quantitativos de combustíveis efetivamente fornecidos edevidamente comprovados, observados os valores unitários estabelecidos na tabela constante deste edital e norespectivo instrumento contratual.
O credenciamento não envolve disputa de preços entre os interessados, constituindo condição obrigatória para participação a aceitação integral dos valores e condições estabelecidos pela administração. O credenciamento não envolve disputa de preços entre os interessados, constituindo condição obrigatória para participação a aceitação integral dos valores e condições estabelecidos pela administração.
Para habilitação, serão exigidos documentos de regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, incluindo autorização da ANP, alvará de funcionamento, licença ambiental e atestado de capacidade técnica. Para fins de habilitação no presente credenciamento, serão exigidos os documentos necessários e suficientespara demonstrar a capacidade do interessado de executar o objeto da contratação, observadas as disposições dosarts. 62 a 70 da lei federal no ****.
Serão aplicadas sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública, e declaração de inidoneidade. Seráo aplicadas ao credenciado ou contratado que incorrer nas infrações acima descritas, garantidos ocontraditório e a ampla defesa, as sanções previstas no art. 156 da lei federal no ****:
Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico ***@***. *. *, até as 23h59min do dia 11 de junho de 2026. Impugnações e esclarecimentos: até as 23h59min do dia 11 de junho de 2026, para o email ***@***. *. *.
A desqualificação pode ocorrer por perda das condições de habilitação, perda da autorização da ANP, cassação ou vencimento não regularizado de alvará ou licença, descumprimento de obrigações contratuais, recusa injustificada em atender demanda, descumprimento do sistema de controle de combustíveis, constatação de irregularidades no fornecimento, fraude, omissão de informações ou aplicação de sanção administrativa que implique impedimento de licitar. O descredenciamento poderá ocorrer de ofício pela administração pública, mediante processoadministrativo e decisão devidamente fundamentada, nas seguintes hipóteses: ****, suspensão, cassação ou comprometimento das condições de habilitação exigidas neste edital
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