Contratação de empresa para fornecimento sob demanda de marmitas. A licitação é exclusiva para ME, EPP e MEI, devido ao valor estimado. A abertura da sessão pública é em 22/09/2026 às 08:30h. O critério de julgamento é o menor preço por item unitário. O pagamento será em até 30 dias úteis após a certificação da nota fiscal eletrônica.
O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de 30 dias úteis, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimento.
O critério de julgamento será o de menor preço por item unitário, observada as especificações técnicas constantes do anexo i e demais condições definidas neste edital.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, nível I ao VI.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A participação no certame por licitante que não se enquadre legalmente como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, mediante declaração falsa ou utilização indevida dos benefícios, poderá caracterizar fraude ao certame.
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O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de 30 dias úteis, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimento.