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Câmara Municipal De Maria Helena-Pr - Prefeitura Municipal De Maria Helena
Realização de procedimento licitatório na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO, visando à alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Maria Helena, classificados como ociosos, antieconômicos, recuperáveis ou irrecuperáveis para utilização pela Administração Pública Municipal.
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Os bens serão entregues no estado em que se encontram e todas as despesas com remoção e transferência dos itens arrematados correrão por conta e risco do arrematante. A retirada deve ocorrer em até 5 dias úteis após o encerramento do leilão, conforme item ****: os arrematantes terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do leilão, para fazer essa retirada.
O pagamento deve ser efetuado à vista, via PIX, transferência bancária ou depósito identificado, em até 24 horas da solicitação via sistema. Conforme item 14. 8: O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da arrematação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação via sistema.
Não há garantia. Os bens são vendidos no estado em que se encontram, sem garantia de qualquer natureza. Conforme item ****: Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente.
O critério de julgamento é o de maior lance por item. Conforme item 4. 1: Para julgamento será adotado o critério de maior lance por item observadas as especificações definidas no anexo I deste edital.
Poderão participar pessoas físicas capazes inscritas no CPF e jurídicas inscritas no CNPJ, desde que não estejam cumprindo sanção administrativa. É necessário credenciamento prévio na plataforma BLL Compras. Conforme item 7. 1. 1: pessoas físicas absolutamente capazes para os atos da vida civil e inscritas no cadastro de pessoas físicas - CPF, e jurídicas inscritas no cadastro nacional de pessoas jurídicas - CNPJ, desde que não estejam cumprindo sanção administrativa.
O não pagamento no prazo configura desistência tácita e implica multa de 30% sobre o valor da arrematação. Conforme item ****: O não pagamento no prazo estabelecido configurará a desistência tácita do arrematante, relativamente ao item arrematado, importando no pagamento da multa de 30 (trinta) por cento sobre o valor da arrematação.
A visitação é facultativa, permitida até 1 dia útil antes do leilão. Conforme item 3. 1: O pátio municipal estará aberto para visitação dos bens que serão leiloados até 1 (um) dia útil antes da realização do leilão. Caso o licitante opte por não visitar, assume total responsabilidade.
A impugnação e os pedidos de esclarecimentos podem ser realizados em até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. Conforme item 6. 1: A impugnação e os pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados em até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública.
Será desclassificada a proposta que identificar o licitante, conforme item 10. 2: Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. Também é vedada a participação de quem esteja cumprindo sanção, declarado inidôneo, suspenso, menor de 18 anos, servidores do município e membros da comissão.
Abertura de Propostas: