Lote 1: EDUCADOR FISICO - Prestação de serviços com carga horária de 20 ( vinte) horas semanais, destinado ao planejamento, orientação e execução de atividades físicas, promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida dos usuários.
Lote 2: MONITOR - Prestação de serviços com carga horária de 30 ( trinta) horas semanais, responsável pelo apoio às atividades desenvolvidas no Centro de Convivência, organização dos espaços, acolhimento e orientação dos usuários e auxílio à equipe técnica.
Lote 3: INSTRUTOR DE MÚSICA - AULAS E OFICINAS DE MÚSICA, INSTRUMENTO E/OU CANTO. - Prestação de serviços com carga horária de 30 ( trinta) horas semanais para realização de oficinas e atividades musicais, abrangendo instrumento e/ou canto.
Lote 4: INSTRUTOR DE TEATRO - OFICINAS DE TEATRO E EXPRESSÃO CORPORAL/DRAMÁTICA. - Prestação de serviços com carga horária de 30 ( trinta) horas semanais para desenvolvimento de oficinas teatrais, expressão corporal e atividades cênicas.
Lote 5: INSTRUTOR DE STREET DANCE - AULAS E OFICINAS DE STREET DANCE E DANÇA URBANA. - Prestação de serviços com carga horária de 30 ( trinta) horas semanais para execução de oficinas de dança urbana e atividades correlatas.
Lote 6: INSTRUTOR DE OFICINAS DE ARTESANATO EM GERAL - Prestação de serviços com carga horária de 30 ( trinta) horas semanais para desenvolvimento contínuo de oficinas de artesanato, abrangendo técnicas como crochê, tricô, macramê, pintura em tecido, bordado, bijuterias, decoupage e outras atividades artesanais, elaborar plano de aula, organizar materiais, registrar frequência dos participantes e emitir relatório de atividades.
Lote 7: INSTRUTOR CULINÁRIA - Prestação de serviços por demanda, limitada a 200 ( duzentas) horas anuais, destinada ao planejamento e ministração de oficinas práticas de culinária, orientando os participantes quanto ao preparo de alimentos, boas práticas de manipulação, higiene, aproveitamento integral dos alimentos e técnicas culinárias, estimulando o desenvolvimento de habilidades, autonomia e possibilidades de geração de renda.
Lote 8: INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA - Prestação de serviços por demanda, limitada a 200 ( duzentas) horas anuais, destinada ao planejamento e ministração de oficinas de corte e costura, orientando os participantes quanto ao manuseio de máquinas, equipamentos e materiais, confecção, ajustes e reparos de peças, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades práticas e incentivo à geração de renda.
Lote 9: INSTRUTOR DE ARTESANATO - Prestação de serviços por demanda, limitada a 200 ( duzentas) horas anuais, destinada à realização de oficinas complementares de artesanato, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, para planejar e ministrar oficinas de artesanato em diferentes técnicas, elaborar atividades compatíveis com o perfil dos participantes, orientar a utilização dos materiais, estimular a criatividade, o desenvolvimento de habilidades manuais e o empreendedorismo, contribuindo para a inclusão social e a geração de renda.
Lote 10: INSTRUTOR DE CULINÁRIA ( MATERIAL FORNECIDO PELO INSTRUTOR) - Prestação de serviços por demanda, limitada a 200 ( duzentas) horas anuais, destinada ao planejamento e ministração de oficinas práticas de culinária, orientando os participantes quanto ao preparo de alimentos, boas práticas de manipulação, higiene, aproveitamento integral dos alimentos e técnicas culinárias, estimulando o desenvolvimento de habilidades, autonomia e possibilidades de geração de renda, sendo de responsabilidade do instrutor o fornecimento de todos os materiais, insumos, utensílios e demais itens necessários à execução das oficinas.
Lote 11: INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA ( MATERIAL FORNECIDO PELO INSTRUTOR) - Prestação de serviços por demanda, limitada a 200 ( duzentas) horas anuais, destinada ao planejamento e ministração de oficinas de corte e costura, orientando os participantes quanto ao manuseio de máquinas, equipamentos e materiais, confecção, ajustes e reparos de peças, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades práticas e incentivo à geração de renda, sendo de responsabilidade do instrutor o fornecimento de todos os materiais, insumos, equipamentos e demais itens necessários à realização das oficinas.
Lote 12: INSTRUTOR DE ARTESANATO ( MATERIAL FORNECIDO PELO INSTRUTOR) - Prestação de serviços por demanda, limitada a 200 ( duzentas) horas anuais, destinada à realização de oficinas complementares de artesanato, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, para planejar e ministrar oficinas em diferentes técnicas, elaborar atividades compatíveis com o perfil dos participantes, orientar a utilização dos materiais, estimular a criatividade, o desenvolvimento de habilidades manuais e o empreendedorismo, contribuindo para a inclusão social e a geração de renda, sendo de responsabilidade do instrutor o fornecimento de todos os materiais, ferramentas, insumos e demais itens necessários ao desenvolvimento das atividades.