O edital trata da contratação de empresa ou profissional para elaboração de projeto de interiores da nova sede do Conselho Regional de Psicologia 14 Região MS. O prazo para entrega dos itens e finalização dos serviços é de no máximo 30 dias corridos, contados a partir da primeira reunião agendada após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogável. A visita prévia ao local de execução dos serviços é facultativa. A empresa classificada em primeiro lugar poderá encaminhar sua proposta e demais documentos para o e-mail ***@***. *. *, caso haja solicitação via chat durante a sessão. O não envio da documentação no prazo estipulado poderá acarretar desclassificação.
O prazo de entrega dos itens e finalização dos serviços é de no máximo 30 trinta dias corridos, contados a partir da primeira reunião agendada após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogável, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
O pagamento será efetuado pela contratante em até 15 quinze dias após o recebimento da nota fiscal junto ao produto. Sendo o pagamento realizado via boleto, este deverá ser enviado pela contratada com 15 quinze dias de antecedência de seu vencimento para a sede do conselho através de correspondência ou para os emails: ***@***. *. * e ***@***. *. * juntamente com a nota fiscal. Sendo o pagamento realizado através de transferência bancária, a nota fiscal/fatura deverá conter referência ao número do contrato, número da nota de empenho ou ordem de compra e a descrição correta da mercadoria entregue, bem como dados bancários para transferência, sendo possível, este meio de pagamento, somente para o Banco do Brasil S. A.
Não será exigido o seguro garantia de risco contratual previsto no art. 96 da lei n 14. 133/2021, tendo em vista tratar-se de objeto de uso comum, de baixa complexidade e não haver caráter que exijam cuidados necessários. No entanto, a contratada deverá assegurar ao contratante toda a garantia técnica, nos termos do disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n ****, de ****).
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n 14. 133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
As exigências de habilitação incluem documentação de identificação, inscrição no registro público de empresas mercantis, prova de regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnico-operacional com registro no CREA/CAU e atestados de capacidade técnica.
Se a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei n ****, de 1 de abril de 2021 e ao pagamento de multa, que pode variar de um por cento a dez por cento do valor do item contratado, por dia decorrido, ou dez por cento do valor do produto em caso de recusa ou não realização dentro do prazo.
A visita prévia do local de execução dos serviços é facultativa para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviço a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de visita prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9h00min às 12h00min e das 13h30 às 16h00, sob agendamento prévio via email.
Serão exigidas comprovações de experiência anterior com serviços similares, além de apresentação de amostras físicas ou digitais representativas da qualidade dos materiais ofertados.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,33 (vinte e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).