A licitação tem como objeto a aquisição de materiais para construção de calçadas, visando melhorias na infraestrutura urbana e acessibilidade. A contratação está vinculada ao convênio nº **** e à emenda parlamentar nº **** fornecimento dos materiais deve seguir as especificações técnicas e quantitativos do plano de trabalho aprovado. A modalidade é Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. O pagamento será efetuado após o fornecimento e atesto pelo fiscal do contrato, mediante nota fiscal. A vigência do contrato será limitada ao prazo do convênio. É vedada a subcontratação.
O fornecimento dos materiais deverá ocorrer de forma parcelada ou conforme a necessidade da administração municipal, mediante solicitação formal, respeitados os quantitativos máximos definidos, a disponibilidade financeira do convênio nº **** e a vigência contratual. O transporte, a carga e a descarga dos materiais correrão por conta e risco da contratada. O fornecimento do concreto usinado bombeável deverá ocorrer conforme programação previamente definida pela administração. O prazo de entrega conforme termo de referência.
O pagamento à contratada será efetuado exclusivamente após o fornecimento dos materiais, devidamente conferidos e atestados pelo fiscal do contrato, mediante apresentação de nota fiscal/fatura válida, emitida em nome do município de Itajágo. O pagamento será realizado por meio de transferência bancária. O pagamento ficará condicionado à inexistência de pendências contratuais e ao atendimento das exigências previstas no edital. O pagamento será efetuado até 30 trinta dias após a entrada da nota fiscal na tesouraria da contratante.
A contratada deverá garantir a qualidade, conformidade e adequação técnica dos materiais fornecidos, responsabilizando-se por quaisquer defeitos, vícios, falhas ou desconformidades verificadas durante o recebimento ou utilização dos produtos. A administração poderá dispensar a exigência de garantia contratual, nos termos do art. 96 da lei nº 14. 133/2021, considerando a natureza do objeto. A eventual dispensa de garantia contratual não exime a contratada da responsabilidade pela substituição imediata dos materiais que apresentarem defeitos.
O julgamento das propostas apresentadas no procedimento licitatório será realizado pelo critério de menor preço, nos termos da lei nº 14. 133/2021, observadas as especificações técnicas, os quantitativos e as condições estabelecidas neste termo de referência e no edital. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item.
A empresa declara que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital. A empresa declara que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. A empresa declara que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado. A empresa se compromete a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O descumprimento das cláusulas contratuais sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas nos arts. 155 e 156 da lei nº 14. 133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. As sanções poderão incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A multa de 0,5% por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do material. Multa de 20% sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 dias, ou mais, de atraso.
O fornecimento compreenderá, exclusivamente, os materiais constantes na tabela, que deverão atender integralmente às especificações técnicas, quantitativos, unidades de medida e padrões de qualidade estabelecidos no plano de trabalho aprovado. A administração poderá recusar o recebimento de quaisquer materiais que não atendam às especificações técnicas. Não há menção explícita sobre a necessidade de envio de amostras.