O edital prevê a contratação de profissional ou empresa especializada em arquitetura/design de interiores para elaboração de projeto de requalificação estética e funcional da fachada e salão nobre da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto-GO. O projeto deve incluir layout, mobiliário, paleta de cores, elementos decorativos e soluções técnicas. O prazo para execução do serviço é de 30 dias corridos após a emissão da ordem de serviço, com entregas parciais definidas. A visita técnica é permitida mediante agendamento prévio. A garantia contra defeitos do projeto é de no mínimo 90 dias. O critério de julgamento será o de menor preço global. Haverá tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal atestada. As sanções administrativas incluem multa de 0,5% sobre o valor total do contrato por dia de descumprimento, advertência, suspensão temporária de até 5 anos e impedimento de contratar com a administração pública.
O edital prevê que o prazo total para execução do serviço será de 30 trinta dias corridos após a emissão e assinatura da ordem de serviços, sendo até 10 dias para entrega do estudo preliminar, 20 dias do anteprojeto e em até 30 dias o projeto final. A execução dos serviços deverá ser iniciada em até 02 dois dias corridos, após a emissão da ordem de serviço.
O edital prevê que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto pagará a contratada, o valor do objeto contratado, em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, comprovada pelas ordens de fornecimento devidamente realizadas à Câmara Municipal.
O edital prevê que a contratada deverá fornecer garantia contra defeitos/vícios do projeto de, no mínimo, 90 noventa dias, a contar da data de recebimento definitivo do objeto.
O edital prevê que o critério de julgamento será o de menor preço global, em atenção ao art. 33, inc. i, da lei n 14. 133/2021, desde que atenda as exigências contidas neste termo de referência e seus anexos.
O edital detalha os requisitos para habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, incluindo a apresentação de documentos como inscrição no CNPJ/CPF, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, comprovantes de regularidade com o FGTS e a Justiça do Trabalho, balanço patrimonial e índices de liquidez.
O edital estabelece que a contratada está sujeita à multa de 0,5% sobre o valor total do contrato por dia de descumprimento de obrigações, além de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública pelo prazo de até 5 anos.
O edital informa que os licitantes poderão realizar visita técnica no local atinentes ao projeto, com autorização prévia, e que o prazo para vistoria estende-se até o penúltimo dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.